A Lei nº 15.190/2025 representa uma mudança estrutural no modelo de licenciamento ambiental brasileiro. Por quase trinta anos, o licenciamento ambiental federal se sustentou sobre uma resolução do CONAMA. Isso criava insegurança jurídica e um cenário fragmentado entre estados e municípios. Agora, o Brasil passa a ter um piso legal nacional para o licenciamento ambiental.
Entre as principais mudanças trazidas pela legislação está a criação de novas modalidades de licença ambiental e a ampliação de mecanismos simplificados de regularização e autorização de empreendimentos.
O sistema ganhou sete modalidades de licença. A Licença Ambiental Única (LAU), por exemplo, unifica as fases de licença prévia, instalação e operação em um único processo. Para setores como construção civil e mercado imobiliário, isso pode representar redução significativa de tempo e custo de projeto.
Outra novidade prevista na legislação é a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), modelo autodeclaratório voltado a empreendimentos de baixo e médio impacto ambiental. Apesar da simplificação, alerto que a responsabilidade pelo correto enquadramento permanece integralmente com o empreendedor.
O modelo traz mais previsibilidade, mas exige cautela. A responsabilidade pelo enquadramento correto é inteiramente da empresa. A simplificação do processo não elimina obrigações técnicas, ambientais e jurídicas.
A nova lei também criou a Licença de Operação Corretiva (LOC), modalidade destinada à regularização de empreendimentos que operam sem licença ou com documentação vencida. Segundo o especialista, o regime de penalidades também foi endurecido.
Operar sem licença passou a ter penas maiores e pode gerar responsabilização administrativa, civil e criminal. A pergunta que toda empresa deveria estar fazendo agora é: minha situação de licenciamento está realmente em ordem? Destaco ainda que o cenário atual exige atenção constante às regulamentações estaduais e municipais.
A lei federal já está vigente, mas muitos estados ainda estão em fase de adequação. Isso exige atenção não apenas à legislação federal, mas também às regulamentações estaduais e municipais.
