Governo prorroga pagamentos de tributos federais



O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), em razão da pandemia do coronavírus, aprovou, hoje, a prorrogação do pagamento dos tributos dos optantes pelo Simples Nacional, com relação ao ICMS e ISS. A Receita Federal também divulgou, por meio da Portaria nº 139/2020, a prorrogação do PIS e COFINS e da data de entrega das declarações ( mais explicações no box).

A advogada do escritório Tardioli Lima Advogados, Melina Simões, reforça se tratar de mais uma medida para “desafogar as empresas por alguns meses e ajudá-las a manter os empregos”. Faz, porém, uma advertência: “É importante que a empresa se atente às novas datas de vencimento dos tributos e se planeje para arcar com o pagamento de duas ou mais competências no mesmo mês”.

- Sobre o ICMS e a ISS dos optantes pelo SIMPLES Nacional:

Os referidos tributos, apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) ficam prorrogados por três meses da seguinte forma:

I – o período de apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020;

II – o período de apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de agosto de 2020;

III – o período de apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de setembro de 2020.

- Importante relembrar que o vencimento dos tributos federais do Simples Nacional já havia sido prorrogado pela Resolução CGSN 152/2020 por seis meses e foram mantidos, da seguinte forma:


I – o período de apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;

II – o período de apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e

III– o período de apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

 - O CGSN também estabeleceu regras para os Microempreendedores Individuais (MEI), que terão o vencimento de todos os tributos que são apurados no Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI), ou seja, o INSS, o ICMS e o ISS prorrogados por 6 meses, da seguinte forma:

I – o período de apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;

II – o período de apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020;

III – o período de apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.

- Sobre a prorrogação do vencimento do PIS e da COFINS e da data de entrega de declarações:

- As contribuições previdenciárias devidas pelas empresas e pelos empregadores domésticos, relativas às competências março e abril de 2020, tiveram seu vencimento prorrogados para o mesmo prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.

- As datas de vencimentos da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, relativas às competências março e abril de 2020, foram prorrogadas para as datas de vencimento dessas contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.

- O prazo da entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º (décimo quinto) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, devem ser apresentadas até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2020.



Fonte: Melina Simões - advogada do escritório Tardioli Lima Advogados.