Parlamentares aprovam texto que regulariza automaticamente 2,8 milhões de propriedades rurais com problemas ambientais

Relatório do Senador Irajá Abreu (PSD/TO) aprovado na Comissão Mista, analisa a Medida Provisória no 884, que altera o Código Florestal e abre espaço para que milhões de propriedades rurais com menos vegetação nativa do que manda a lei possam ser consideradas “regularizadas ambientalmente” por decurso de prazo. Isso porque ele cria a obrigação de que os órgãos ambientais convoquem os proprietários a assinar um termo de compromisso em até 3 dias úteis após estes fazerem a opção de aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

Passado o prazo sem que o órgão chame o interessado para assinar o compromisso, a propriedade será considerada, para efeitos legais, automaticamente regularizada, mesmo que não tenha recuperado um metro quadrado de vegetação nativa. Segundo dados do Serviço Florestal Brasileiro de 24/08/2019 já são 2.851.286 propriedades rurais atualmente inscritas no Cadastro Ambiental Rural (CAR) que optaram por aderir ao PRA e que, portanto, deveriam ser simultaneamente convocadas a se regularizar pelos órgãos ambientais estaduais em até 3 dias úteis após a entrada em vigor da lei.

Se transformado em lei o texto criará uma obrigação impossível de ser cumprida pelos já fragilizados órgãos estaduais de meio ambiente e, na prática, inviabilizará aquilo que foi alardeado pelo Governo Federal, quando da aprovação do Código Florestal em 2012, como o “maior programa de recuperação ambiental do mundo”. 


Segundo estudo publicado pelos professores Britaldo Soares Filho e Raoni Rajão, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), o país tem hoje um passivo de pelo menos 21 milhões de hectares (área maior do que o Estado do Paraná) de florestas que foram ilegalmente desmatadas e devem ser recuperadas pela lei de 2012. Com a regularização automática esse passivo deixará de ser recuperado.

De acordo com o texto da comissão mista, que deverá ser encaminhado em breve ao Plenário da Câmara dos Deputados, já que a Medida Provisória perde validade dentro de um mês, os proprietários terão até 2020 para inscrever seus imóveis no Cadastro Ambiental Rural – seria a quarta prorrogação desse prazo, o qual, não fosse a edição da MP 884 pelo Presidente Bolsonaro, já teria se esgotado. Após essa inscrição, o proprietário, caso tenha algum passivo ambiental em seu imóvel, pode optar, em até dois anos, por aderir ao Programa de Regularização Ambiental, a cargo dos órgãos estaduais de meio ambiente. 

Com a adesão, ele tem prazos alongados para recuperar as áreas ilegalmente desmatadas, além de não pagar multas, dentre outras facilidades. A adesão propriamente dita, no entanto, ocorre apenas com a assinatura de um Termo de Compromisso, no qual o proprietário reconhece a dívida e assume a obrigação de regularizar seu passivo em determinado tempo. 

Para que isso ocorra, no entanto, é fundamental que o órgão ambiental tenha antes analisado as informações apresentadas pelo interessado no CAR, para se certificar da extensão e localização exata dos passivos eventualmente existentes. Segundo o projeto aprovado nesta quarta-feira, tanto a análise como a assinatura do termo de compromisso deveria ocorrer em até 3 dias úteis. 

Segundo dados do SFB, apenas no Estado do Paraná são cerca de 260 mil imóveis com passivo que já pediram para aderir ao PRA – mas apenas algumas dezenas de funcionários do órgão ambiental para analisar e convocar os proprietários para assinar o Termo de Compromisso.

A aprovação do texto colocará em situação desconfortável o Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que, diante da piora da imagem internacional do Brasil em função da crise ambiental vivenciada hoje na Amazônia, se comprometeu a não colocar em votação projetos que possam diminuir o grau de proteção ambiental no país.


Fonte:  Rita Silva