Mudança na regra da penhora on line traz maior efetividade nos processos executórios



O Bacenjud é o sistema eletrônico que conecta o Poder Judiciário ao setor financeiro. É por meio deste instrumento virtual que se realiza o bloqueio de contas bancárias, assim como dos ativos financeiros dos devedores, atinentes às dívidas reconhecidas judicialmente.

Para Martina Hanna do Nascimento El Atra, advogada da Trevisioli Advogados Associados, a alteração na regulamentação do Bacenjud que entrou em vigor em dezembro de 2018, trouxe maior efetividade aos processos executórios.

Entre as novidades, a advogada destaca a facilitação da localização dos ativos financeiros dos devedores, porque passa a abranger os ativos financeiros de conta corrente e poupança, valores aplicados em título de renda fixa público ou privado, valores em conta de cooperativa de crédito e renda variável aplicada tais como em ações.

Na avaliação de Martina Hanna, antes desta mudança, a regulamentação permitia a realização do bloqueio dos ativos financeiros momentaneamente à ordem judicial, pesquisando-se o saldo credor da conta bancária somente no momento da pesquisa, oportunizando que o devedor permanecesse com a sua conta bancária ativa, realizando quaisquer operações bancárias, sem restrições.

“Porém, a partir de dezembro de 2018, a regulamentação, passou a permitir o bloqueio da conta bancária do devedor até a satisfação integral do crédito, obrigando as instituições bancárias a realizarem o monitoramento dos ativos financeiros dos devedores, proibindo a realização de operações de débito, autorizando somente medidas de amortização do saldo devedor”, esclarece a advogada.

“Nesta perspectiva, a partir de dezembro de 2018, requerer a penhora on line via Bacenjud, passou a ser um instrumento de maior eficácia para o recebimento de dívidas em processos judiciais, porque não somente pesquisa e bloqueia os valores localizados no momento da pesquisa e da ordem, mas permite o monitoramento da conta até a satisfação integral do crédito e o bloqueio da conta para operações de débito, saques, transferências ou pagamento de conta”, conclui Martina Hanna do Nascimento El Atra.



Fonte: Martina Hanna do Nascimento El Atra - advogada da Trevisioli Advogados Associados