Lei da Multipropriedade traz impactos positivos para a a indústria da propriedade compartilhada



A indústria da propriedade compartilhada é um segmento em desenvolvimento no Brasil com um potencial relevante para alavancar a economia e contribuir com o setor de turismo. Com capacidade real de replicar os bons indicadores já existentes e consolidados nos Estados Unidos, e no continente europeu, a cada ano, o mercado conquista mais espaço e fortalece a cadeia como um todo.

Nesse sentido, o projeto de lei 10.287/2018, recém aprovado pela Câmara dos Deputados Federais e aguardando a sanção presidencial, tende a contribuir com o desenvolvimento deste segmento. A Lei da Multipropriedade altera o código civil para inserir um capítulo específico sobre fractional. Mas, aos olhos do leigo, o que isso quer dizer?

Significa que o brasileiro pode adquirir frações de imóveis e terá uma escritura que o reconheça como proprietário. Hoje, sem a normatização, de certa forma o mercado fica volúvel, uma vez que em algumas regiões do País é possível registrar a fração do imóvel, mas há muitas outras localidades em que os cartórios ainda não estão adaptados para realizar esta operação. Sendo assim, a aprovação da lei vem para contribuir com o desenvolvimento do mercado conferindo mais solidez e confiança ao setor. Com essa mudança, trazemos novas oportunidades para quem pretende expandir suas possibilidades de investimento no setor.

Com este novo cenário, a lei da multipropriedade confere aos investidores uma amplitude na exploração comercial. Desde que a lei começou a tramitar, em 2017, o mercado de multipropriedade aqueceu. Construtoras, incorporadoras e desenvolvedores turísticos voltaram seu olhar a este setor, ainda pouco explorado no Brasil, mas grandioso em números e possibilidades.

De acordo com o estudo “Cenário do Desenvolvimento de Multipropriedades no Brasil 2018”, elaborado pela Caio Calfat Real Estate Consulting, o Valor Global de Vendas (VGV) nacional de imóveis de posse compartilhada foi de R$ 16,3 bilhões. O estudo ainda revela que houve um aumento de 48% no número de empreendimentos, se comparado com 2017.

O respaldo jurídico que a lei de multipropriedade oferece incentiva empreendedores a investirem em projetos com essa finalidade, o que impacta positivamente nos resultados do turismo e da economia em geral. Com mais embasamento para desenvolver e planejar os projetos, os investidores apostam alto nesta segmentação, que tem os mercados do Sul, Sudeste e do Nordeste como principais desenvolvedores e vitrines para um modelo de negócio que tende a gerar excelentes resultados.

Importante reforçar que, o fractional é reconhecido apenas para propriedades consideradas como 2ª residência do investidor e em destinos turísticos, uma vez que o regime prevê que, um mesmo imóvel possa ser utilizado por vários proprietários, por tempo determinado, registrado em cartório e respeitando as divisões de manutenção e custos do empreendimento.

Se por um lado a lei da multipropriedade tranquiliza o incorporador, que encontra nas resoluções da lei – além do respaldo jurídico –, regras e orientações transparentes e seguras para o uso correto do imóvel. Por outro, a lei oferece ao comprador da fração e ao usuário do sistema, uma maior segurança, redução de despesas com a 2ª residência e, em caso de desistência da continuidade do contrato, o coproprietário pode vender a qualquer momento sua parte, sem precisar de anuência dos demais donos.

O sistema de fractional gera emprego, renda e movimenta as cidades turísticas, contribuindo para o segmento de turismo, que ganha relevância a cada ano. A aprovação da lei de multipropriedade ainda terá muitos desdobramentos positivos, seja no setor imobiliário, ou no setor turístico. Fato é: a indústria da propriedade compartilhada é uma tendência global, que segue o conceito da economia colaborativa, reduzindo custos e proporcionando mais acesso ao turismo e aos destinos. A lei só reforça o papel fundamental da atividade turística na economia global e possibilita, aos brasileiros, consolidar o sonho da “casa de veraneio” sem custos exorbitantes. Uma vitória importantíssima para o mercado imobiliário e turístico e para a indústria da propriedade compartilhada.


Fonte: Rodrigo Mathias - supervisor jurídico da RCI Brasil.