Importa dizer que a reparação ambiental e em razão das vítimas independente de comprovação de culpa.
Ou seja, a responsabilidade é objetiva. Não se admitirá afirmar em defesa que a empresa não agiu com culpa (imprudência, negligência ou imperícia). A empresa assume o risco do negócio.
Tudo sem prejuízo da aplicação das medidas administrativas e criminais. Principalmente as enumeradas na Lei de Crimes ambientais.

Fonte: Cássio Faeddo - advogado com especialização nas áreas de Direito Empresarial, Direito do Turismo, Negócios Hoteleiros e Responsabilidade Civil Empresarial. Mestre em Direitos Fundamentais. Pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho.
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