A tragédia de Brumadinho impõe o enquadramento da empresa Vale


A tragédia de Brumadinho impõe o enquadramento da empresa Vale conforme art. 225 da Constituição e art. 927 do Código Civil.

Importa dizer que a reparação ambiental e em razão das vítimas independente de comprovação de culpa.

Ou seja, a responsabilidade é objetiva. Não se admitirá afirmar em defesa que a empresa não agiu com culpa (imprudência, negligência ou imperícia). A empresa assume o risco do negócio.

Tudo sem prejuízo da aplicação das medidas administrativas e criminais. Principalmente as enumeradas na Lei de Crimes ambientais.


                                   


Fonte: Cássio Faeddo - advogado com especialização nas áreas de Direito Empresarial, Direito do Turismo, Negócios Hoteleiros e Responsabilidade Civil Empresarial. Mestre em Direitos Fundamentais. Pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho.