Lei dos agrotóxicos e consequências


O projeto de lei 6.299/02, aprovado em comissão especial da Câmara dos Deputados, flexibiliza a regulamentação para uso e fiscalização dos agrotóxicos no Brasil. Pela proposta, o termo “agrotóxico” daria lugar à expressão “defensivo fitossanitário” e o Ministério da Agricultura seria o único responsável por conceder registros, o que atualmente é feito em conjunto com Ibama e Ministério da Saúde.

A mudança está gerando discussão e preocupação de várias entidades. Recentemente, relatores das Nações Unidas (ONU) enviaram um relatório ao governo brasileiro indicando preocupação em relação à mudança da lei. Segundo o documento, a alteração diminui o controle de agrotóxicos no País, impactando nos direitos humanos dos trabalhadores rurais e consumidores de alimentos.

Para o agrônomo, doutor em Manejo de Recursos Naturais pela Colorado State University (EUA) e membro da Rede de Especialistas em Conservação da Natureza, Carlos Hugo Rocha, entre os impactos haverá aumento no uso de agrotóxicos no Brasil. “Já somos um grande consumidor porque temos uma série de facilidades por meio de políticas públicas favoráveis e incentivos fiscais (isenção de impostos) para a fabricação e uso, aliado ao marketing intensivo das indústrias. Além disso, temos carência de estrutura para fiscalização adequada em relação ao uso dos agrotóxicos”, analisa.

Ainda segundo o especialista, a flexibilização da lei vai trazer consequências para o meio ambiente e para a saúde da população. “Os agrotóxicos, inseticidas, fungicidas e herbicidas matam determinados organismos prejudiciais às lavouras, mas também matam milhares de espécies úteis presentes no solo, fundamentais para o equilíbrio dos agroecossistemas. Além disso, o veneno que é carregado pelas chuvas ou percolado no solo também contamina o lençol freático, ecossistemas, organismos aquáticos e mananciais de água acarretando uma série de consequências para a saúde ambiental e humana. O impacto na saúde da população que trabalha diretamente com os produtos é grave e deve-se considerar também os impactos causados pela contaminação dos alimentos”, finaliza.

Fonte: Carlos Hugo Rocha, agrônomo, doutor em Manejo de Recursos Naturais pela Colorado State University (EUA) e membro da Rede de Especialistas em Conservação da Natureza.