A PEC 03/2011 e o fim da imparcialidade da Corte Suprema





O projeto de Emenda Constitucional, o PEC 03/2011, de autoria do deputado Nazareno Fonteles visa dar uma nova redação ao artigo 49 da Constituição Federal, que diz ser de competência do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. 

De acordo com a nova redação, essa sustação também se estenderia aos atos de outros Poderes (Judiciário, inclusive) que também possam exorbitar do poder de regulamentar. Para a advogada Aline Corsetti Jubert Guimarães*, especialista em Contencioso e Consultivo Tributário do Sevilha, Andrade, Arruda Advogados, não se pode analisar este projeto sem avaliar o contexto político em que ela foi apresentada. 

Como o próprio deputado ressaltou: a questão dos suplentes que devem tomar posse na Câmara quando o titular se licencia ou renuncia. A questão foi levada ao STF que entendeu que a vaga deve ser preenchida pelo primeiro suplente do mesmo partido do titular, mas a Câmara não concorda com esse entendimento e defende que a vaga deve ser preenchida pelo suplente da coligação partidária. 

“Dessa forma, não é possível que a Corte Suprema de um País seja suficientemente imparcial a fim de ter como único objetivo a proteção da norma constitucional, quando se pretende tolher sua liberdade de julgamento e tornar ineficaz sua decisão. É absolutamente incompatível que o julgamento do STF em controle de constitucionalidade, uma de suas funções mais complexas e abrangentes, seja amputado em razão de preferências políticas”, acrescenta a especialista. 

De acordo com Guimarães, a PEC 03/11 desvirtua o princípio da separação dos poderes, desenvolvida em 1.748 por Montesquieu e que objetivou, justamente, moderar o poder do Estado em face de si mesmo e dos cidadãos, princípio basilar da Democracia e do Estado de Direito. 

“É bom lembrar que a Constituição Federal de 1988 erigiu à categoria de cláusula pétrea a separação dos poderes e espera-se que isso seja fortemente considerado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados para abortar esse projeto o quanto antes”, finaliza a especialista. 


Fonte: Aline Corsetti Jubert Guimarães - advogada associada das áreas de Contencioso e Consultivo Tributário do escritório Sevilha, Andrade, Arruda Advogados.