Recebeu uma proposta PJ? O que avaliar antes de abrir um MEI




Receber uma proposta para deixar um emprego com carteira assinada e passar a prestar serviços como pessoa jurídica muda a forma de receber pelo trabalho e também a maneira de organizar a vida profissional. Antes de comparar os valores oferecidos nos dois modelos, é preciso considerar uma série de fatores que envolvem tanto as condições da contratação quanto as responsabilidades assumidas por quem passa a atuar com um CNPJ.

Dados da MaisMei mostram que 17,81% dos microempreendedores consultados buscaram a categoria como caminho para formalizar a atividade por meio de um CNPJ. Para quem considera fazer essa transição a partir de uma relação CLT, é importante entender que a abertura do MEI não significa por si só uma mudança na natureza da relação de trabalho.

Atualmente, o MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano e precisa exercer uma das ocupações permitidas para a categoria. O limite é proporcional no ano de abertura, considerando R$ 6.750 por mês de atividade. Há uma proposta em tramitação no Congresso Nacional para elevar o teto para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, mas a mudança ainda depende de aprovação. Também não é permitido ser titular, sócio ou administrador de outra empresa, ter filial ou contratar mais de um empregado.

O formato da contratação também precisa ser considerado antes da abertura do CNPJ. A prestação de serviços como PJ é uma modalidade legítima de trabalho, desde que as partes estejam cientes das condições e a relação seja compatível com esse modelo. O MEI pode prestar serviços para uma ou mais empresas, inclusive concentrando a prestação em um único cliente, desde que a relação não seja utilizada para substituir um vínculo de emprego quando estiverem presentes características como pessoalidade, subordinação e habitualidade. Exigências como cumprimento de jornada fixa, submissão a ordens diretas de um superior e impossibilidade de enviar outra pessoa para realizar o serviço podem indicar a existência de vínculo empregatício, dependendo do conjunto de condições da contratação.

A primeira pergunta não deveria ser ‘como eu abro um MEI?’, e sim ‘essa atividade cabe no MEI?’. Além de verificar se a ocupação é permitida, o profissional precisa avaliar a autonomia que terá na prestação dos serviços e se as condições negociadas são financeiramente vantajosas. Trabalhar como PJ pode abrir oportunidades e ampliar o potencial de renda, mas a decisão precisa fazer sentido do ponto de vista profissional, econômico e legal.

O que entra na conta antes de aceitar a proposta:

Depois de verificar se o enquadramento é possível, é preciso avaliar financeiramente a mudança. Em uma contratação com carteira assinada, direitos como férias remuneradas com adicional de um terço, 13º salário e FGTS fazem parte da relação de emprego. Na prestação de serviços como pessoa jurídica, esses itens não são incorporados automaticamente ao contrato comercial. Outro ponto é a proteção previdenciária: o MEI contribui ao INSS sobre o salário mínimo, o que influencia o valor dos benefícios. Quem deseja ampliar essa proteção pode avaliar outras formas de contribuição, conforme as regras previdenciárias e sua realidade financeira.

Despesas necessárias para exercer a atividade, períodos sem faturamento e condições negociadas com a empresa contratante também interferem nessa conta. Por isso, não existe um percentual único que determine quanto uma proposta PJ precisa pagar a mais para compensar uma contratação CLT.

O erro é comparar apenas o salário líquido da CLT com o valor oferecido como PJ. A contratação com carteira assinada envolve direitos que também fazem parte dessa equação. Já como PJ, o profissional pode ter mais liberdade para negociar sua remuneração, mas precisa considerar impostos, despesas, períodos sem faturamento e a própria segurança financeira. Não existe uma modalidade que seja sempre mais vantajosa. O que determina isso são as condições da proposta e a realidade de cada profissional.

Para quem se enquadra como MEI, a formalização é gratuita. Em 2026, o DAS mensal é de R$ 82,05 para comércio ou indústria, R$ 86,05 para prestação de serviços e R$ 87,05 para quem exerce atividades sujeitas aos dois impostos. O pagamento reúne a contribuição ao INSS e os valores fixos de ICMS e/ou ISS correspondentes à atividade. O recolhimento simplificado e os valores fixos mensais podem representar uma vantagem para quem atua dentro dos limites de faturamento e das regras da categoria.

Depois da abertura do CNPJ, o profissional passa a lidar com obrigações que precisam ser acompanhadas ao longo do ano, como emissão de notas fiscais, pagamento do DAS e declaração anual. Na MaisMei, esses serviços ficam reunidos em um mesmo ambiente, onde o microempreendedor também pode acompanhar informações do CNPJ e acessar suporte especializado para cuidar da regularização do negócio.


Fonte: Kályta Caetano - contadora da MaisMei.