A composição do patrimônio das famílias mudou, mas o planejamento sucessório nem sempre acompanhou essa transformação. Criptomoedas, contas em plataformas digitais, arquivos armazenados em nuvem, direitos relacionados a conteúdo online e perfis de redes sociais com valor econômico passaram a integrar a vida financeira de milhões de pessoas, embora muitas vezes permaneçam fora de inventários, testamentos e demais instrumentos utilizados para organizar a transmissão de bens aos herdeiros.
A questão ganhou novo destaque depois que o Superior Tribunal de Justiça reuniu, neste mês, decisões envolvendo o acesso a bens deixados no ambiente digital. Em um dos casos, considerado inédito pelo tribunal, foi reconhecida a possibilidade de instaurar, dentro do inventário, um procedimento específico para identificar, classificar e avaliar ativos digitais quando os herdeiros não possuem as credenciais necessárias para acessá-los, com auxílio de um chamado inventariante digital.
A solução busca enfrentar um problema que tende a se tornar mais frequente à medida que parte relevante da vida patrimonial migra para ambientes protegidos por senhas, autenticação em dois fatores, chaves privadas e outras formas de acesso pessoal. Diferentemente de um imóvel, de um veículo ou de uma aplicação financeira tradicional, alguns desses ativos podem não deixar registros facilmente identificáveis pelos familiares.
A principal dificuldade começa antes mesmo da discussão sobre quem tem direito ao bem. Em muitos casos, o primeiro problema não é definir quem será o herdeiro, mas descobrir que aquele ativo existe e entender de que forma ele pode ser localizado e acessado. Uma pessoa pode ter criptomoedas, receitas provenientes de conteúdo digital, documentos armazenados em plataformas ou outros bens com valor econômico sem que seus familiares tenham qualquer conhecimento sobre isso. Se essas informações não forem organizadas durante a vida, a sucessão pode começar com uma dificuldade prática muito relevante.
O debate jurídico é particularmente sensível porque nem tudo o que está armazenado digitalmente possui natureza patrimonial. Uma mesma conta pode reunir documentos com valor econômico, fotografias pessoais, mensagens privadas, dados de terceiros e informações protegidas por sigilo, o que impede que a simples relação de parentesco seja tratada como autorização automática para acesso irrestrito ao conteúdo.
Essa distinção também aparece nas propostas legislativas atualmente em discussão no Congresso. O Projeto de Lei 3.053/2026, em tramitação no Senado, estabelece regras específicas para herança digital e prevê mecanismos para que o próprio usuário determine previamente o destino de seus ativos, incluindo a possibilidade de indicar pessoas autorizadas a recebê-los. A proposta busca, ao mesmo tempo, preservar informações relacionadas à intimidade do falecido e de terceiros.
Na Câmara, outro projeto apresentado neste ano propõe alterar o Código Civil para deixar expressamente prevista a transmissão de bens digitais aos herdeiros legítimos e testamentários, mencionando inclusive conteúdos digitais e criptomoedas.
A diferença entre patrimônio e conteúdo de caráter pessoal precisa ocupar posição central no planejamento. Não é recomendável tratar todo o universo digital como uma única categoria de patrimônio. Existem ativos que possuem valor econômico e podem integrar a sucessão, enquanto outros conteúdos dizem respeito à privacidade, à memória e a relações pessoais que não deveriam necessariamente ser transmitidas. O planejamento permite identificar essas diferenças e registrar de forma mais clara qual deve ser o destino de cada elemento.
No caso das criptomoedas, o desafio pode ser ainda mais concreto. Dependendo da forma como os ativos estejam armazenados, a perda de uma chave privada ou das informações necessárias para recuperação da carteira pode impedir definitivamente o acesso aos recursos, mesmo quando o direito dos herdeiros àquele patrimônio não esteja em discussão.
Outros bens digitais, porém, dependem das regras definidas por plataformas privadas, que podem estabelecer procedimentos específicos para contas de usuários falecidos. A existência dessas políticas cria uma camada adicional de complexidade, porque o planejamento precisa considerar não apenas regras sucessórias, mas também contratos de uso, proteção de dados e limitações técnicas de cada serviço.
Uma organização patrimonial contemporânea precisa incorporar esse novo cenário sem recorrer a soluções que coloquem em risco a segurança das próprias informações. Planejar não significa simplesmente entregar senhas para familiares ou registrar credenciais de maneira insegura. O objetivo é organizar a existência desses ativos, estabelecer orientações sobre o seu destino e utilizar instrumentos adequados para que as pessoas responsáveis consigam localizar e administrar o patrimônio quando necessário, respeitando também a privacidade e as regras aplicáveis a cada plataforma.
A discussão tende a crescer à medida que novas formas de patrimônio digital se tornam economicamente relevantes. Além de criptoativos, a sucessão pode envolver receitas de canais e perfis monetizados, direitos autorais sobre obras digitais, créditos armazenados em plataformas, domínios de internet e outros ativos que não existiam ou tinham pouca expressão quando grande parte das regras sucessórias atuais foi construída.
Fonte: Ivana Ribeiro de Souza Marcon - advogada e sócia do b/luz e especialista em planejamento patrimonial e sucessório.
