Nova regra tributária exige decisão de PJs




Profissionais que prestam serviços como pessoa jurídica e estão no Simples Nacional precisam avaliar uma nova opção tributária de recolher separadamente o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A formalização da escolha deve ser realizada até o dia 30 de setembro de 2026 e a decisão pode alterar o valor dos tributos pagos pelo PJ (profissional que atua no regime de Pessoa Jurídica) e de seus clientes no abatimento dos impostos.

Quem não fizer a opção continuará com os dois tributos dentro da guia do Simples Nacional. Não haverá penalidade por permanecer no modelo atual, nem impedimento para emitir notas fiscais.

Na nova mudança tributária, o IBS substituirá gradualmente o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS). A CBS ocupará o lugar do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Com a nova regra, o PJ poderá continuar no Simples Nacional para os demais tributos e recolher IBS e CBS separadamente, pelo regime regular. Essa alternativa ficou conhecida como Simples Nacional híbrido.

A escolha não deve ser feita apenas pela comparação entre alíquotas. O PJ precisa saber quanto pagará em cada alternativa e entender quem são os seus clientes. A forma de recolhimento pode afetar tanto a carga tributária do prestador quanto o custo da empresa que contrata o serviço. A diferença está no sistema de créditos criado pela Reforma Tributária.

Se a escolha afetar o custo da contratação ou o valor líquido recebido pelo profissional, também poderá ser necessário rever preços e cláusulas contratuais. A opção pelo recolhimento regular deve ser formalizada no Portal da Reforma Tributária pelo responsável pela empresa ou por representante autorizado. O contador poderá realizar o procedimento se tiver autorização para representar o contribuinte.

Por dentro das novas regras:

O crédito funciona como um abatimento no valor de IBS e CBS que uma empresa precisa recolher. Uma agência, por exemplo, pode contratar um designer PJ para participar de um projeto. Ao emitir a nota pelo trabalho realizado para seu cliente, a agência terá IBS e CBS a recolher. Parte dos tributos relacionados à contratação do designer poderá ser descontada desse valor.

Por exemplo, se a agência tiver R$ 3 mil de IBS e CBS a recolher e possuir R$ 1 mil em créditos, pagará R$ 2 mil ao governo. O crédito não é depositado na conta da empresa. Ele é usado para reduzir o valor dos tributos devidos. Quando IBS e CBS permanecem dentro do Simples Nacional, o crédito da empresa contratante fica vinculado ao montante desses tributos recolhido pelo prestador no regime simplificado. No modelo híbrido, o recolhimento segue as regras do regime regular e poderá gerar um crédito diferente para o cliente.

Isso significa que dois PJs que cobram o mesmo valor por um serviço podem representar custos diferentes para uma empresa. O cliente sujeito ao regime regular poderá considerar, além do preço, o crédito tributário gerado pela contratação. Para o cliente, o crédito pode reduzir o valor que será pago ao governo. Para o PJ, porém, a escolha pelo regime regular pode elevar a carga tributária e aumentar as obrigações de apuração. O benefício de uma parte não representa, automaticamente, uma vantagem para a outra.

Despesas devem ser avaliadas antes da decisão tributária:

Para um pequeno prestador de serviços, com poucas despesas e uma estrutura baseada principalmente no trabalho do próprio profissional, permanecer integralmente no Simples tende a ser o primeiro cenário a considerar. Esse perfil costuma ter poucos gastos capazes de gerar créditos para sua própria empresa. O modelo híbrido pode ganhar relevância quando o PJ atende empresas submetidas ao regime regular e o crédito tributário tiver peso na decisão de contratação ou na negociação do preço.

Antes de escolher, o profissional deve solicitar uma simulação contábil das duas alternativas, verificar o regime tributário dos principais clientes e avaliar possíveis efeitos sobre preços e contratos. Não existe uma resposta única para todos os PJs. Duas empresas com o mesmo faturamento podem chegar a conclusões diferentes conforme suas despesas, sua atividade e o perfil dos seus clientes.


Fonte: Caren Benevento, sócia da Benevento Advocacia, pesquisadora do Grupo de Estudos de Direito do Trabalho e Seguridade Social da Universidade de São Paulo (GETRAB-USP) e conselheira do Conselho da Micro, Pequena e Média Indústria da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Compi-Fiesp).