Para o Alana, ecossistema de impacto socioambiental, a sanção representa uma conquista construída ao longo de anos de mobilização da sociedade civil, especialistas e parlamentares e um passo importante para aproximar duas agendas que precisam caminhar juntas: a garantia dos direitos de crianças e adolescentes e a resposta à emergência climática.
A nova legislação reconhece o direito de crianças e adolescentes à natureza, incluindo o acesso a áreas naturais saudáveis e ecologicamente equilibradas, o brincar livre, a educação baseada na natureza e a defesa, conservação e recuperação ambiental. Também cria as bases para a Política Nacional Integrada do Direito da Criança e do Adolescente à Natureza, que deverá articular diferentes áreas e níveis de governo em ações relacionadas à adaptação e mitigação climática, educação, gestão da água, do ar, do solo e dos resíduos, além de garantir a participação de crianças e adolescentes na formulação dessas políticas. A lei altera, ainda, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para estabelecer que esse direito seja assegurado com absoluta prioridade pela família, pela comunidade, pela sociedade e pelo poder público.
O reconhecimento do direito à natureza no ECA dá um novo peso à forma como o Brasil precisa pensar a proteção da infância diante da crise climática. Crianças e adolescentes precisam estar no centro das decisões sobre prevenção, adaptação e resposta a eventos extremos, mas também precisam ter garantido, no cotidiano, o acesso a áreas verdes, ao brincar ao ar livre e a experiências educativas conectadas à natureza. A sanção transforma esse entendimento em um compromisso previsto em lei.
Escolas e cidades no centro da proteção climática:
A entrada em vigor da lei ocorre em um momento especialmente relevante para o país. O El Niño está em fortalecimento e há mais de 90% de chance de o fenômeno atingir intensidade muito forte durante o último trimestre de 2026 e o início de 2027. No Brasil, boletim elaborado por INMET, INPE, ANA, Cemaden, Serviço Geológico do Brasil, Defesa Civil Nacional e Censipam aponta perspectivas de volumes de chuva acima da média histórica no Sul, com destaque para o Rio Grande do Sul, enquanto partes do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Sudeste podem enfrentar precipitação abaixo do normal. Temperaturas acima da média em grande parte do país, estiagem prolongada e condições mais favoráveis à propagação de queimadas também estão entre os riscos monitorados.
Nesse contexto, o ECA Ambiental determina que crianças e adolescentes tenham prioridade em ações de prevenção de desastres e de reparação de perdas e danos. A lei prevê ainda protocolos de atendimento prioritário em situações de emergência climática, sistemas de alerta e rotas de fuga de fácil compreensão, além de proteção específica para crianças e adolescentes em deslocamentos provocados pelas mudanças do clima.
A nova legislação amplia essa proteção para além dos momentos de emergência. Estados e municípios deverão considerar as necessidades de crianças e adolescentes no planejamento urbano, incentivar a criação de espaços de brincar naturalizados, ampliar o acesso a parques, praças e áreas verdes e promover rotas mais seguras no entorno das escolas. Na educação, a lei prevê o estímulo à educação baseada na natureza e estabelece diretrizes para que os espaços escolares contribuam para a adaptação climática e a resiliência urbana. Entre as medidas estão a ampliação da vegetação e do sombreamento, o uso de superfícies permeáveis, o manejo sustentável da água, a criação de pátios naturalizados e a integração das escolas com parques, praças e outras áreas verdes.
A necessidade de preparar as redes de ensino para esse novo cenário climático também é reforçada pela Nota Técnica nº 987/2026, elaborada pelo Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden/MCTI) em parceria com o Alana, documento publicado este mês e que orienta gestores públicos da Educação a incorporar, de forma permanente, a adaptação climática e a redução de riscos de desastres ao planejamento das redes. A nota chama atenção para o fato de que as cerca de 150 mil escolas públicas brasileiras não foram planejadas para responder à intensificação dos eventos climáticos extremos e aponta que mais de 40 milhões de crianças e adolescentes estão expostos a riscos como inundações, escassez hídrica e calor extremo, enquanto mais de 370 mil estudam em escolas situadas em áreas de risco nas capitais brasileiras.
Entre as recomendações estão o mapeamento das escolas e comunidades mais expostas, a articulação das secretarias de Educação com Defesa Civil, Saúde, Assistência Social, Planejamento Urbano e Meio Ambiente, a criação de fluxos de comunicação e alerta e a adoção de protocolos para situações de emergência. O documento também orienta que as redes planejem previamente a continuidade das atividades educacionais e adaptem a infraestrutura escolar às condições climáticas de cada território.
Garantir natureza para crianças e adolescentes também significa preparar cidades, escolas e comunidades para um clima que já está mudando. Áreas verdes, arborização, solo permeável e espaços escolares mais preparados para o calor e para chuvas intensas têm uma dimensão ambiental, educativa e de proteção. O ECA Ambiental cria uma base para que essa perspectiva seja incorporada às políticas públicas de forma permanente
