
A entrada em vigor da Lei nº 15.270 muda a forma como empresários e sócios serão tributados sobre a distribuição de dividendos. A partir de 2026, pagamentos superiores a R$ 50 mil mensais para uma mesma pessoa física passam a sofrer retenção de 10% na fonte, além da criação de um imposto mínimo para contribuintes com renda anual superior a R$ 600 mil.
A principal consequência será a necessidade de um planejamento financeiro mais rigoroso.
A retenção passa a ocorrer no momento da distribuição dos dividendos, reduzindo o valor recebido pelo sócio e impactando diretamente o fluxo de caixa. Empresas precisarão revisar a forma como programam suas distribuições de lucros.
A urgência do tema ficou evidente com a corrida de empresas para formalizar a distribuição dos lucros acumulados até 2025. A legislação preservou a isenção para esses valores desde que a distribuição tivesse sido regularmente aprovada dentro do período de transição, prazo que a própria lei havia fixado, de forma considerada inexequível, para 31 de dezembro de 2025, e que o STF posteriormente prorrogou até 31 de janeiro de 2026.
Quem perdeu esse prazo poderá enfrentar questionamentos fiscais, já que os lucros formados antes da nova lei podem acabar sendo tributados caso a distribuição não tenha sido formalizada corretamente. “Além disso, não basta uma ata genérica. Toda a documentação societária e contábil precisa estar consistente para sustentar a isenção.
Outro ponto que deve manter a insegurança jurídica é a aplicação da nova regra às empresas do Simples Nacional. Embora a Receita Federal defenda a incidência da retenção, o tema é alvo de ações no Supremo Tribunal Federal (STF), sob o argumento de que uma lei ordinária não poderia afastar a isenção prevista na Lei Complementar do Simples. Enquanto o STF não define a questão, cada empresa deve avaliar cuidadosamente sua estratégia, inclusive a possibilidade de buscar proteção judicial.
O momento exige cautela. Mais do que buscar economia tributária, é fundamental estruturar um planejamento sólido, manter a documentação societária e contábil em ordem e evitar operações artificiais que possam ser questionadas pela Receita Federal.
As discussões judiciais sobre a nova tributação ainda devem se estender, tornando essencial que empresas e sócios acompanhem a evolução do entendimento do STF antes de definir estratégias de longo prazo.
Fonte: Nicolas Ferreira Rigailo - advogado OAB/PR 124.077, pós-graduado em Direito Societário e Contratos Empresariais (PUC/PR), especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório (EDDA)
A principal consequência será a necessidade de um planejamento financeiro mais rigoroso.
A retenção passa a ocorrer no momento da distribuição dos dividendos, reduzindo o valor recebido pelo sócio e impactando diretamente o fluxo de caixa. Empresas precisarão revisar a forma como programam suas distribuições de lucros.
A urgência do tema ficou evidente com a corrida de empresas para formalizar a distribuição dos lucros acumulados até 2025. A legislação preservou a isenção para esses valores desde que a distribuição tivesse sido regularmente aprovada dentro do período de transição, prazo que a própria lei havia fixado, de forma considerada inexequível, para 31 de dezembro de 2025, e que o STF posteriormente prorrogou até 31 de janeiro de 2026.
Quem perdeu esse prazo poderá enfrentar questionamentos fiscais, já que os lucros formados antes da nova lei podem acabar sendo tributados caso a distribuição não tenha sido formalizada corretamente. “Além disso, não basta uma ata genérica. Toda a documentação societária e contábil precisa estar consistente para sustentar a isenção.
Outro ponto que deve manter a insegurança jurídica é a aplicação da nova regra às empresas do Simples Nacional. Embora a Receita Federal defenda a incidência da retenção, o tema é alvo de ações no Supremo Tribunal Federal (STF), sob o argumento de que uma lei ordinária não poderia afastar a isenção prevista na Lei Complementar do Simples. Enquanto o STF não define a questão, cada empresa deve avaliar cuidadosamente sua estratégia, inclusive a possibilidade de buscar proteção judicial.
O momento exige cautela. Mais do que buscar economia tributária, é fundamental estruturar um planejamento sólido, manter a documentação societária e contábil em ordem e evitar operações artificiais que possam ser questionadas pela Receita Federal.
As discussões judiciais sobre a nova tributação ainda devem se estender, tornando essencial que empresas e sócios acompanhem a evolução do entendimento do STF antes de definir estratégias de longo prazo.
Fonte: Nicolas Ferreira Rigailo - advogado OAB/PR 124.077, pós-graduado em Direito Societário e Contratos Empresariais (PUC/PR), especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório (EDDA)