A relação entre crime organizado e ambiente corporativo ganhou um novo capítulo em 2026. Em março, entrou em vigor a Lei nº 15.358/2026, que institui o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil e amplia as hipóteses de responsabilização, alcançando inclusive quem financia, fornece bens, serviços ou presta apoio logístico a organizações criminosas.
Poucos meses depois, o Departamento de Estado dos Estados Unidos oficializou a classificação do Primeiro Comando da Capital (PCC) e do Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas estrangeiras (FTO) e como terroristas globais especialmente designados (SDGT) . A medida que passou a produzir efeitos em 5 de junho e trouxe impactos que ultrapassam a esfera da segurança pública, alcançando diretamente a governança corporativa, a gestão de riscos e as rotinas de compliance.
O cenário marca uma mudança estrutural na forma como as empresas precisam conduzir suas análises de integridade. O que antes era tratado como uma etapa burocrática de cadastro passou a ser um processo estratégico de proteção do negócio. As organizações precisam demonstrar que conhecem profundamente seus fornecedores, parceiros comerciais e estruturas societárias envolvidas em suas operações. Em um ambiente regulatório mais rigoroso, a ausência de diligência deixa de ser uma fragilidade operacional e passa a representar um risco jurídico e reputacional relevante.
A discussão ganha ainda mais importância por dois motivos. No plano interno, a nova lei criou o crime de favorecimento, que pode atingir quem mantém relações econômicas com esses grupos, ainda que de forma indireta. Isso exige das empresas a capacidade de distinguir relações comerciais legítimas de vínculos que possam configurar apoio à atuação criminosa. No plano externo, a designação das facções como organizações terroristas pelos Estados Unidos amplia o escrutínio internacional sobre operações financeiras e cadeias de relacionamento empresarial.
A classificação como SDGT, em especial, pode acionar restrições e bloqueios de ativos sob a regulação norte-americana . Especialistas em direito e compliance já alertam que empresas com exposição indireta a territórios, fornecedores ou parceiros ligados a grupos criminosos podem enfrentar restrições comerciais, dificuldades de acesso a instituições financeiras e questionamentos de investidores, especialmente em setores com atuação internacional.
Nesse contexto, o background check deixa de ser uma fotografia tirada no momento da contratação e passa a funcionar como um mecanismo permanente de monitoramento. A análise de processos judiciais, histórico societário, mídia negativa, vínculos empresariais e cruzamento com listas nacionais e internacionais de restrição torna-se parte da rotina de governança. Para empresas que operam em cadeias complexas de fornecedores ou mantêm relações comerciais de longo prazo, a capacidade de auditar e documentar essas verificações tende a ganhar peso cada vez maior em eventuais fiscalizações, investigações ou processos de due diligence.
As empresas que se anteciparem a essa mudança estarão mais preparadas para enfrentar um ambiente de negócios que exige transparência contínua. Não basta realizar uma consulta inicial e arquivar o resultado. O risco muda, as estruturas societárias mudam e os relacionamentos comerciais evoluem.
O desafio agora é construir processos capazes de acompanhar essas transformações ao longo do tempo, gerando evidências auditáveis e permitindo decisões baseadas em informações atualizadas. Compliance deixou de ser apenas prevenção e passou a ser uma condição necessária para a sustentabilidade dos negócios.
Fonte: Marcelo Tavano - CEO da Exato e especialista em background check e mitigação de riscos corporativos.
A discussão ganha ainda mais importância por dois motivos. No plano interno, a nova lei criou o crime de favorecimento, que pode atingir quem mantém relações econômicas com esses grupos, ainda que de forma indireta. Isso exige das empresas a capacidade de distinguir relações comerciais legítimas de vínculos que possam configurar apoio à atuação criminosa. No plano externo, a designação das facções como organizações terroristas pelos Estados Unidos amplia o escrutínio internacional sobre operações financeiras e cadeias de relacionamento empresarial.
A classificação como SDGT, em especial, pode acionar restrições e bloqueios de ativos sob a regulação norte-americana . Especialistas em direito e compliance já alertam que empresas com exposição indireta a territórios, fornecedores ou parceiros ligados a grupos criminosos podem enfrentar restrições comerciais, dificuldades de acesso a instituições financeiras e questionamentos de investidores, especialmente em setores com atuação internacional.
Nesse contexto, o background check deixa de ser uma fotografia tirada no momento da contratação e passa a funcionar como um mecanismo permanente de monitoramento. A análise de processos judiciais, histórico societário, mídia negativa, vínculos empresariais e cruzamento com listas nacionais e internacionais de restrição torna-se parte da rotina de governança. Para empresas que operam em cadeias complexas de fornecedores ou mantêm relações comerciais de longo prazo, a capacidade de auditar e documentar essas verificações tende a ganhar peso cada vez maior em eventuais fiscalizações, investigações ou processos de due diligence.
As empresas que se anteciparem a essa mudança estarão mais preparadas para enfrentar um ambiente de negócios que exige transparência contínua. Não basta realizar uma consulta inicial e arquivar o resultado. O risco muda, as estruturas societárias mudam e os relacionamentos comerciais evoluem.
O desafio agora é construir processos capazes de acompanhar essas transformações ao longo do tempo, gerando evidências auditáveis e permitindo decisões baseadas em informações atualizadas. Compliance deixou de ser apenas prevenção e passou a ser uma condição necessária para a sustentabilidade dos negócios.
