Reforma Tributária entra em fase operacional




A Reforma Tributária sobre o consumo deixou de ser um projeto e passou a entrar na prática no Brasil. Em 30 de abril, o governo federal publicou os primeiros regulamentos operacionais do novo modelo, com a edição da Resolução CGIBS nº 6/2026, que trata do IBS, e do Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a CBS. 

A medida marca o início da fase de execução do novo sistema e antecipa impactos concretos sobre o funcionamento das empresas, especialmente em fluxo de caixa, estrutura tecnológica e governança tributária.

Na prática, as regras detalham pontos centrais como incidência, base de cálculo, não cumulatividade, definição de sujeitos passivos e local das operações. Também introduzem mecanismos como o split payment, que prevê o recolhimento automático do tributo na transação, e ampliam a responsabilidade tributária de plataformas digitais.

O movimento ocorre em um ambiente de maior rigor fiscal. Em 2025, a Receita Federal rejeitou cerca de R$ 49 bilhões em pedidos de compensação tributária, sinalizando aumento no nível de fiscalização sobre créditos e operações fiscais.

O momento exige mudança imediata de postura por parte das empresas. Até aqui, a Reforma Tributária era tratada como um tema de médio prazo. Com a publicação dos regulamentos, ela passa a impactar decisões operacionais agora. Empresas que não começarem a se adaptar imediatamente correm o risco de enfrentar problemas de caixa, inconsistências fiscais e aumento de exposição a autuações.

Mudanças na dinâmica empresarial:

Um dos principais pontos de atenção é o impacto sobre o fluxo de caixa. O modelo de split payment altera a lógica tradicional de recolhimento de tributos, reduzindo o controle direto das empresas sobre o valor arrecadado nas transações. Isso pode gerar pressão sobre liquidez, especialmente em operações com margens mais apertadas ou ciclos financeiros mais longos.

Além disso, a nova estrutura exige mudanças relevantes em sistemas e processos internos. Empresas precisarão adaptar ERPs, revisar parametrizações fiscais e garantir integração com novos modelos de apuração e recolhimento.

O impacto não é apenas tributário, é operacional. A forma como a empresa fatura, apura e paga tributos muda. Isso exige revisão de sistemas, processos e até da forma como contratos são estruturados.

A regulamentação também começa a alterar a lógica de funcionamento de determinados modelos de negócio, especialmente aqueles baseados em intermediação digital. Plataformas, marketplaces e ambientes de economia compartilhada passam a ter maior responsabilidade tributária, o que pode exigir revisão de contratos, fluxos financeiros e da própria estrutura das operações.

Mais complexidade no curto prazo:

Apesar do avanço na regulamentação, especialistas apontam que as regras ainda são iniciais e devem passar por ajustes ao longo do tempo. Ocasionando tomadas de decisões relevantes sem que a empresa tenha total previsibilidade regulatória.

Ao mesmo tempo, o ambiente jurídico segue em movimentação. O STF formou maioria provisória para afastar a incidência de ICMS sobre subvenções de energia elétrica, enquanto manteve a cobrança da Cide sobre remessas ao exterior, ampliando o alcance do tributo em operações internacionais. Já o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reforçou a validade de execuções fiscais mesmo em casos de parcelamento ativo, limitando hipóteses de extinção de processos.

O que as empresas precisam fazer agora:

A recomendação é de ação imediata. Entre os principais movimentos estão a revisão de processos internos, diagnóstico de impactos financeiros, atualização de sistemas e reavaliação de contratos comerciais. Também ganha relevância a estruturação de governança tributária capaz de acompanhar mudanças regulatórias e reduzir riscos durante a transição.

A empresa que tratar a Reforma como algo distante vai perder tempo estratégico. O momento é de antecipação. Quem começar agora consegue ajustar o modelo com mais previsibilidade. Quem deixar para depois tende a reagir sob pressão.


Fonte: Victor Hugo Rocha - advogado tributarista e sócio da Rocha & Rocha Advogados