A relação do ser humano com a natureza vem sendo questionada nos últimos anos. Depois que a modernidade, de uma perspectiva ocidental, a transformou em uma caixa de ferramentas para o ser humano, esta passou a ser explorada para satisfazer as ilimitadas necessidades dos homens em uma perspectiva antropocêntrica, que atribui valor moral apenas para os seres humanos.
Mas o medo do apocalipse nuclear, os frequentes desastres que aconteceram nas décadas de 60 a 80 do século passado, causados pela industrialização cada vez maior, levaram a um crescimento da preocupação com a natureza, em especial nos países de alta renda. Os países de renda média e baixa, inicialmente eram mais resistentes, pois não queriam renunciar a se industrializar também, mas, ao final, também entenderam a necessidade de proteção da natureza, mas sem abrir mão do desenvolvimento humano. Nesse sentido, o conceito de desenvolvimento sustentável foi elaborado durante a década de 1980: aquele que permite que as presentes gerações satisfaçam suas necessidades sem impedir que as futuras façam o mesmo.
Nesse processo, o antropocentrismo acabou sendo questionado, surgindo éticas biocêntricas, colocando o valor moral na vida individualmente considerada, humana ou não, senso cêntricas, colocando o valor moral na capacidade de sentir prazer ou dor e ainda ecocêntricas que atribui valor moral ao ambiente como um todo, independente se vivo ou não.
Tais modelos éticos não chegaram a se tornar dominantes, mas levaram a uma reflexão sobre as relações entre o ser humano e a natureza. Ou seja, o resultado da crise acabou sendo uma revisão do modo como o ser humano se relaciona com o meio ambiente, embora não necessariamente rompendo com o antropocentrismo, mas sendo menos utilitarista e mais valorizador da natureza em si mesma.
Exemplo muito importante de um movimento jurídico global para reconhecimento dos direitos da natureza é a Carta da Terra, fruto da Iniciativa Carta da Terra, que pretendeu ser uma Declaração da Sociedade Civil para a proteção da natureza, em substituição a um documento jurídico internacional equivalente a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que deveria ter sido aprovado na Convenção das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, no Rio de Janeiro em 1992. Naquela oportunidade, foi aprovado um documento muito menos ambicioso em termos de proteção a natureza e claramente antropocêntrico.
Pois bem, a Carta da Terra foi concluída em 2000, depois de uma discussão de 10 anos, e tem como Princípio 1: I. RESPEITAR E CUIDAR DA COMUNIDADE DA VIDA 1. Respeitar a Terra e a vida em toda sua diversidade. A) Reconhecer que todos os seres são interligados e cada forma de vida tem valor, independentemente de sua utilidade para os seres humanos. (...), adotando, portanto, uma visão biocêntrica.
Algumas experiências constitucionais chegaram inclusive a adotar um viés ecocêntrico a partir da cultura do país, podemos ver na Constituição Equatoriana de 2008, em que atribui a titularidade de direito à natureza (Pacha Mama) e, em um nível menor, na Constituição da Bolívia de 2009, com o conceito de bem viver (também presente no Equador) e uma relação de maior complementaridade entre ser humano e natureza.
De uma perspectiva puramente jurídica, independente de uma visão ética, se pode considerar também útil a atribuição de personalidade jurídica à natureza ou a bens ambientais, como um rio, por exemplo, no caso do Rio Whanganui na Nova Zelândia, que recebeu personalidade jurídica por Lei em 2017. Isso, porque, deste modo, a sua integridade pode ser protegida de forma mais efetiva, como se protegem direitos dos seres humanos.
Seja como for, percebe-se que, na atualidade, a necessidade de preservação da natureza é cada vez mais reconhecida, assim como o fato de que o ser humano é parte dela e, nesse sentido, sua proteção justifica-se para além do seu valor instrumental, o que redundará em uma vida melhor para todos.
Fonte: Ricardo Libel Waldman - Advogado e Professor Doutor da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie.
