Lei específica disciplina de forma direta os direitos do paciente




O Congresso Nacional aprovou recentemente o chamado Estatuto dos Direitos do Paciente (PL nº 2.242/2022), iniciativa que busca consolidar, em um único diploma legal, direitos e deveres aplicáveis à relação entre pacientes, profissionais de saúde e instituições, tanto no âmbito do Sistema Único de Saúde quanto na rede privada.

A proposta, que aguarda sanção presidencial, não cria um sistema inteiramente novo, mas organiza e sistematiza garantias que já encontram fundamento na Constituição Federal, no Código de Defesa do Consumidor, na Lei Geral de Proteção de Dados e em normas éticas da medicina. Ainda assim, sua relevância não pode ser subestimada.

Ao reunir esses direitos em um estatuto próprio, o legislador confere maior clareza, acessibilidade e densidade normativa à proteção do paciente, o que tende a facilitar sua aplicação prática e o controle judicial.

Entre os pontos centrais do texto aprovado, destacam-se o direito à informação adequada e compreensível sobre diagnóstico e tratamento, a exigência de consentimento informado, a possibilidade de o paciente participar ativamente das decisões relacionadas à sua saúde, o acesso ao prontuário médico e a proteção da privacidade dos dados clínicos. Também há previsão de respeito à dignidade, à autonomia e às escolhas individuais do paciente, inclusive no que diz respeito à recusa de determinados procedimentos.

Sob o ponto de vista jurídico, o Estatuto representa um movimento importante de reforço da centralidade da pessoa humana na relação médico-paciente. Não se trata apenas de garantir acesso ao serviço de saúde, mas de assegurar que esse acesso ocorra com respeito à autonomia, à transparência e à dignidade.

Entretanto, é necessário fazer uma leitura técnica e responsável: a maior parte dessas garantias já era reconhecida pelo ordenamento jurídico brasileiro, ainda que de forma dispersa. O que o Estatuto promove é, essencialmente, uma consolidação normativa, com potencial de aumentar a previsibilidade e a uniformidade das decisões judiciais.

Esse aspecto, por si só, já é suficiente para produzir efeitos relevantes:

A partir do momento em que há uma lei específica disciplinando de forma direta os direitos do paciente, a análise de eventuais falhas na prestação do serviço de saúde tende a se tornar mais objetiva. Questões relacionadas à ausência de informação adequada, à deficiência no processo de consentimento ou à falta de transparência passam a ter um parâmetro legal mais claro para avaliação.

Isso não significa, automaticamente, um aumento indiscriminado de responsabilizações, mas indica um cenário em que a conduta dos profissionais e das instituições de saúde será analisada com maior rigor técnico e jurídico.

Outro ponto que merece atenção é o potencial impacto na judicialização da saúde. O Brasil já convive com um volume expressivo de demandas nessa área, e a existência de um estatuto específico pode contribuir tanto para o aumento de litígios quanto para a qualificação dessas discussões, ao oferecer fundamentos legais mais definidos.

Ainda assim, é importante evitar leituras simplistas. O principal desafio do sistema brasileiro não é, necessariamente, a ausência de normas, mas a efetividade na sua aplicação. A existência de um estatuto, por si só, não transforma a realidade se não houver conhecimento por parte da população e comprometimento institucional na sua implementação.

Nesse contexto, o verdadeiro impacto do Estatuto dos Direitos do Paciente tende a ser mais estrutural do que imediato. Ele reforça uma mudança de paradigma já em curso, na qual o paciente deixa de ser um agente passivo e passa a ocupar uma posição mais ativa e participativa na condução do seu tratamento.

Para os profissionais e instituições de saúde, isso exige não apenas adequação formal, mas evolução na forma de comunicação, registro e tomada de decisão. Para o cidadão, exige informação e consciência sobre seus direitos e responsabilidades.

O avanço legislativo é relevante e necessário. Mas, como ocorre em diversas áreas do Direito, sua efetividade dependerá menos da sua existência e mais da forma como será incorporado à prática cotidiana.

Logo, o Estatuto dos Direitos do Paciente reafirma um princípio fundamental: o acesso à saúde deve estar sempre acompanhado de respeito à dignidade, à autonomia e à informação. Transformar esse princípio em realidade concreta é o verdadeiro desafio que se impõe a partir de agora.


Fonte: Douglas Schlindwein Rothermel - advogado e empresário