Microempreendedores individuais que foram desenquadrados do regime do MEI ao longo de 2025 precisam redobrar a atenção na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2026, que começará na próxima segunda-feira, dia 23 de março. A mudança de enquadramento pode gerar dúvidas sobre como informar rendimentos recebidos, lucros da empresa e outras obrigações fiscais no momento da declaração.
O desenquadramento do regime do microempreendedor individual pode ocorrer por inúmeros e diferentes motivos, como faturamento acima do limite anual permitido, inclusão de atividade não autorizada para o MEI ou alteração da estrutura do negócio. Quando isso acontece, o empreendedor passa a ser enquadrado em outro regime tributário e precisa adaptar também a forma de declarar os rendimentos ao Fisco.
De acordo com orientações da Receita Federal do Brasil (RFB), o contribuinte deve separar corretamente os valores recebidos como pessoa física e os rendimentos provenientes da atividade empresarial ao longo do ano. No caso do MEI, parte do faturamento pode ser considerada lucro isento, desde que respeitadas as regras de presunção de lucro estabelecidas pela legislação.
Segundo especialistas da Contabilizei, muitos empreendedores acabam tendo dúvidas sobre como declarar corretamente os valores quando houve mudança de enquadramento durante o ano-calendário. Quando ocorre o desenquadramento do MEI, é importante analisar com cuidado os rendimentos recebidos antes e depois da mudança de regime. Dependendo da situação, o empreendedor precisará informar na declaração tanto os lucros isentos da empresa quanto eventuais rendimentos tributáveis.
Separar rendimentos da empresa e da pessoa física é fundamental:
Entre os erros mais comuns está a falta de separação entre os recursos da empresa e as finanças pessoais do empreendedor. Muitos microempreendedores utilizam a mesma conta bancária para movimentar valores do negócio e despesas pessoais, o que pode gerar dificuldade na organização das informações no momento da declaração do Imposto de Renda.
Outro ponto de atenção envolve a correta identificação dos lucros distribuídos pela empresa. No caso do MEI, a legislação permite que parte do faturamento seja considerada lucro isento de imposto, com base em percentuais de presunção que variam conforme a atividade exercida, para prestadores de serviço em geral, por exemplo, a parcela isenta é de 32% do faturamento.
Já os valores que ultrapassam esses limites podem ser considerados rendimentos tributáveis. Além disso, quando o desenquadramento ocorre por excesso de faturamento, o empreendedor passa a ter novas obrigações contábeis e fiscais, o que também pode impactar a forma como os rendimentos devem ser informados na declaração anual.
Organização financeira ajuda a evitar inconsistências:
O avanço da digitalização do sistema tributário brasileiro também ampliou a capacidade de fiscalização do Fisco, que hoje cruza informações de declarações fiscais, movimentações financeiras e dados enviados por empresas e instituições financeiras.
Nesse cenário, especialistas recomendam que empreendedores mantenham registros organizados de faturamento, retiradas de pró-labore e distribuição de lucros ao longo do ano. Essa organização facilita o preenchimento da declaração e reduz o risco de inconsistências com os dados informados à Receita Federal.
Para quem foi desenquadrado do MEI, a declaração do Imposto de Renda exige atenção extra. Manter controle das receitas da empresa e das retiradas pessoais ao longo do ano ajudam a evitar erros e garantem maior segurança no momento de prestar contas ao Fisco.
Fonte: Charles Gularte - sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais da Contabilizei,
De acordo com orientações da Receita Federal do Brasil (RFB), o contribuinte deve separar corretamente os valores recebidos como pessoa física e os rendimentos provenientes da atividade empresarial ao longo do ano. No caso do MEI, parte do faturamento pode ser considerada lucro isento, desde que respeitadas as regras de presunção de lucro estabelecidas pela legislação.
Segundo especialistas da Contabilizei, muitos empreendedores acabam tendo dúvidas sobre como declarar corretamente os valores quando houve mudança de enquadramento durante o ano-calendário. Quando ocorre o desenquadramento do MEI, é importante analisar com cuidado os rendimentos recebidos antes e depois da mudança de regime. Dependendo da situação, o empreendedor precisará informar na declaração tanto os lucros isentos da empresa quanto eventuais rendimentos tributáveis.
Separar rendimentos da empresa e da pessoa física é fundamental:
Entre os erros mais comuns está a falta de separação entre os recursos da empresa e as finanças pessoais do empreendedor. Muitos microempreendedores utilizam a mesma conta bancária para movimentar valores do negócio e despesas pessoais, o que pode gerar dificuldade na organização das informações no momento da declaração do Imposto de Renda.
Outro ponto de atenção envolve a correta identificação dos lucros distribuídos pela empresa. No caso do MEI, a legislação permite que parte do faturamento seja considerada lucro isento de imposto, com base em percentuais de presunção que variam conforme a atividade exercida, para prestadores de serviço em geral, por exemplo, a parcela isenta é de 32% do faturamento.
Já os valores que ultrapassam esses limites podem ser considerados rendimentos tributáveis. Além disso, quando o desenquadramento ocorre por excesso de faturamento, o empreendedor passa a ter novas obrigações contábeis e fiscais, o que também pode impactar a forma como os rendimentos devem ser informados na declaração anual.
Organização financeira ajuda a evitar inconsistências:
O avanço da digitalização do sistema tributário brasileiro também ampliou a capacidade de fiscalização do Fisco, que hoje cruza informações de declarações fiscais, movimentações financeiras e dados enviados por empresas e instituições financeiras.
Nesse cenário, especialistas recomendam que empreendedores mantenham registros organizados de faturamento, retiradas de pró-labore e distribuição de lucros ao longo do ano. Essa organização facilita o preenchimento da declaração e reduz o risco de inconsistências com os dados informados à Receita Federal.
Para quem foi desenquadrado do MEI, a declaração do Imposto de Renda exige atenção extra. Manter controle das receitas da empresa e das retiradas pessoais ao longo do ano ajudam a evitar erros e garantem maior segurança no momento de prestar contas ao Fisco.
