O que muda com o novo decreto do vale-alimentação?




Começaram a valer as novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) para vale-alimentação e vale-refeição.

Entre os principais impactos dessas medidas estão:

- A redução do custo das transações para os pequenos e médios estabelecimentos, onde a economia pode chegar a até 7% sobre as taxas atualmente praticadas, percentual que, se repassado ao consumidor, pode se tornar bastante perceptível no dia a dia de quem almoça diariamente perto do trabalho ou faz compras em mercados de bairro

- A tendência de aumentar a aceitação de vale-alimentação e vale-refeição, especialmente por pequenos negócios que antes evitavam o benefício devido às taxas.

As mudanças no PAT impactam mais de 22 milhões de trabalhadores e prometem transformar o mercado de benefícios ao ampliar a concorrência, aumentar a transparência e dar mais liberdade de escolha para trabalhadores e empresas.

Entre os principais pontos do decreto estão:

- Limite das taxas cobradas pelas operadoras: a taxa de desconto, conhecida como MDR, não poderá ultrapassar 3,6%, enquanto a tarifa de intercâmbio terá teto de 2%;

- Redução do prazo de repasse aos estabelecimentos, com pagamento em até 15 dias corridos, prazo que antes podia chegar a cerca de 30 dias;

- Transição de arranjos fechados para modelos abertos no caso das grandes operadoras, ampliando a competitividade e reduzindo a concentração do mercado;

- Interoperabilidade plena em até 360 dias, permitindo que qualquer cartão do programa seja aceito em qualquer maquininha no país.


Fonte: Antônio de Faria - vice-presidente da Vólus.