Imposto de Renda: quais são os erros mais comuns de quem investe?




Com as regras do Imposto de Renda 2026 já divulgadas pela Receita Federal, investidores precisam redobrar a atenção ao declarar ações, renda fixa e ativos no exterior. Entre os erros mais comuns estão a confusão entre rendimento e patrimônio, o preenchimento incorreto da ficha de bens, a omissão de saldo em conta fora do país e falhas na apuração de lucro em operações em bolsa.Muita gente acha que vai pagar imposto sobre tudo o que investiu, mas o imposto só incide sobre o que rendeu durante aquele período.

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 começa em 23 de março e vai até 29 de maio. Para quem for obrigado a declarar e perder a data, a multa é de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 165,74.

Entre os critérios de obrigatoriedade estão rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025, rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil, ganho de capital na venda de bens ou direitos, operações em bolsa que somaram mais de R$ 40 mil no ano ou tiveram lucro tributável e patrimônio superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025. A Receita também inclui quem possui investimentos, rendimentos, lucros ou estruturas financeiras no exterior.

Quais são os erros mais comuns de quem investe?

Além da confusão entre patrimônio e rendimento, outro erro frequente é achar que investimento com imposto retido na fonte não precisa ser declarado. Isso costuma acontecer com aplicações como CDB, fundos e Tesouro Direto, em que o investidor não emite guia por conta própria e passa a supor que o assunto já estaria resolvido.

Há também a mistura entre rendimentos tributáveis e isentos. Fellipe lembra que dividendos relativos ao ano-calendário de 2025 seguem como isentos na declaração entregue em 2026, enquantojuros sobre capital próprio são tributados exclusivamente na fonte. Na renda fixa, ele cita LCI e LCA como exemplos de aplicações isentas e o CDB como exemplo de produto tributado.

Outro ponto que costuma passar batido é a compensação de prejuízos. Quando o investidor tem perda em um mês e lucro no seguinte, esse prejuízo pode ser compensado, desde que o controle tenha sido feito corretamente.

Onde o investidor mais erra ao declarar operações em bolsa?

Na Bolsa, afirmo que uma das falhas mais comuns é não apurar o lucro mensal. A Receita não faz essa conta para o investidor, e por isso quem opera ações precisa acompanhar os resultados mês a mês. Nas operações comuns com vendas acima de R$ 20 mil no mês, esse controle também é necessário para calcular e recolher corretamente eventual imposto devido no mês seguinte.

Outro tropeço aparece na ficha de bens e direitos. A Receita não quer o valor de mercado atualizado do ativo, mas o valor de aquisição. Em outras palavras, uma ação comprada por R$ 10 mil e hoje avaliada em R$ 15 mil continua declarada pelo custo de compra.

Também entram nessa lista as posições pequenas que o contribuinte considera irrelevantes. Day trade, ETF, fundo imobiliário e BDR, afirma Fellipe, precisam ser informados mesmo quando representam valores menores, porque bancos e corretoras também alimentam a base de dados usada no cruzamento de informações.

Chamo atenção para o preço médio. Sem esse acompanhamento, o investidor pode pagar imposto a mais, pagar a menos ou criar inconsistências na hora de prestar contas.

O que muda para quem investe no exterior?

No caso das aplicações fora do Brasil, o nível de atenção precisa ser maior. O primeiro erro é usar o dólar do dia da declaração, e não o câmbio oficial da data de aquisição do ativo. Você não declara pelo dólar do dia da declaração. Tem que declarar pelo valor convertido em real na data da compra.

Outro deslize comum é achar que o imposto pago no exterior encerra automaticamente a obrigação no Brasil. Dividendos, juros e ganhos com venda de ativos lá fora, também precisam ser corretamente informados aqui, com atenção aos comprovantes e à eventual compensação do imposto recolhido fora do país.

Chamo atenção para a própria conta no exterior. Não é só a carteira investida que precisa aparecer na declaração. Saldo parado em conta corrente em dólar também deve ser informado.

Por isso, a recomendação dele é guardar o extrato anual da corretora, os relatórios de dividendos recebidos e os comprovantes de imposto pago no exterior.

Como evitar erros ao declarar aplicações?

A principal orientação é recorrer ao informe de rendimentos da instituição financeira, e não montar a declaração a partir de extratos soltos. Esse é o caminho mais simples para reduzir erros de preenchimento.

No caso de quem compra e vende ações com frequência, a recomendação é manter uma planilha atualizada com preço médio e arquivar as DARFs pagas ao longo do ano. Sem isso, diz ele, o investidor corre o risco de se perder justamente quando precisa consolidar as informações.

Na prática, o problema não começa em março. Começa antes, quando o contribuinte passa o ano sem organizar a carteira e deixa para entender tudo só na reta final da declaração.

A declaração pode funcionar como check-up da carteira?

O imposto de renda é uma fotografia da sua carteira. Esse momento pode ajudar o investidor a enxergar concentração excessiva em um único ativo, setor ou país, além de avaliar se há liquidez e caixa suficientes para atravessar de seis a 12 meses.

A leitura da declaração, também pode servir para identificar se o patrimônio está excessivamente concentrado no Brasil e se a distribuição da carteira continua fazendo sentido para o perfil do investidor.


Fonte: Fellipe Rabelo - especialista em investimentos da V2R Investimentos.