No último ano, países europeus como a Itália e a Espanha restringiram o acesso à dupla cidadania e imigração. Portugal, um dos países mais procurados pelos brasileiros que sonham em viver no exterior, também segue na mesma linha.
Em 2025, foram aprovadas alterações profundas na Lei dos Estrangeiros, que rege a entrada de imigrantes e o reagrupamento familiar em terras lusitanas. Além disso, no final do ano, o Parlamento aprovou mudanças na Lei da Nacionalidade Portuguesa, que afeta diretamente àqueles que buscam a cidadania portuguesa por tempo de residência no país e por descendência.
O Tribunal Constitucional vetou alguns itens da nova norma, por serem inconstitucionais. Com isso, os interessados no reconhecimento da cidadania portuguesa ganharam um prazo extra para iniciar o processo conforme as regras da lei anterior. Dessa forma, especialistas do segmento enfatizam que esse momento deve ser aproveitado por aqueles que almejam a dupla cidadania.
Parlamento vai revisar tópicos da nova lei:
Com a decisão do Tribunal Constitucional, o presidente Marcelo Rebelo de Sousa não promulgou a Lei da Nacionalidade, devolvendo–a ao Parlamento, para que faça uma revisão e o ajuste dos itens, adequando-os à Constituição.
Recomendamos que aqueles que têm direito à cidadania portuguesa, conforme a lei atual, deem início ao processo o quanto antes. Começando o processo agora, ainda existe a chance de ter o protocolo antes da aprovação e entrada em vigor das novas medidas que vão dificultar o reconhecimento, especialmente para quem busca a cidadania por residência.
Apesar do Tribunal Constitucional ter solicitado a adequação de alguns pontos da lei, as demais alterações não precisarão ser aprovadas novamente no Parlamento. Portanto, pontos fundamentais das propostas de mudança da lei devem seguir como foram apresentados.
As principais mudanças devem impactar grande parte da comunidade brasileira que busca a cidadania portuguesa. O destaque fica para o aumento no tempo de residência necessário para solicitar a nacionalidade, que passará a ser de sete anos para cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), como o Brasil, e da União Europeia, e de dez anos para os demais estrangeiros – o dobro do atual. Já para aqueles que têm antepassados portugueses, as mudanças na Lei da Nacionalidade devem burocratizar o processo para os netos.

Fonte: Laura Andreazza Seidl - coordenadora da Porto Cidadania Portuguesa
