Tributar dividendos encarece o risco de empreender no Brasil




A proposta de tributação sobre dividendos tem sido apresentada como um instrumento de justiça social, ao permitir a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para trabalhadores que recebem até R$ 5 mil mensais. O princípio é socialmente defensável, já que tributar rendas mais baixas sempre representou uma distorção histórica no sistema tributário brasileiro. No entanto, quando analisada sob a ótica do empreendedor, a medida revela efeitos colaterais relevantes que podem comprometer a atratividade do país para a geração de novos negócios.

Empreender envolve uma relação direta entre risco e remuneração do capital. Ao comparar o contexto brasileiro com o de outras economias, como Estados Unidos, Alemanha, Paraguai, Uruguai e Argentina, observa-se que o Brasil já parte de uma posição pouco favorável. Mesmo antes da incidência sobre lucros distribuídos, a rentabilidade do capital empreendedor no país era inferior à observada em mercados que combinam maior estabilidade institucional ou menor carga tributária. Com a nova regra, essa diferença se aprofunda. Essa leitura se apoia em uma análise comparativa construída a partir de bases internacionais consolidadas, como Tax Foundation, Trading Economics, Tax-Rates.org e World Wide Tax Summaries.

Simulações com empresas equivalentes em termos de investimento, custos e receitas ajudam a dimensionar esse impacto. Nos Estados Unidos, o resultado líquido estimado ao empresário alcança cerca de US$ 1.934. No Paraguai, o valor sobe para aproximadamente US$ 2.229, o que ajuda a explicar por que o país vizinho tem atraído companhias brasileiras em busca de maior eficiência econômica. Mesmo a Alemanha, frequentemente associada a elevada carga tributária, apresenta desempenho próximo de US$ 998, sustentado por infraestrutura robusta e alto grau de previsibilidade institucional.

Na América do Sul, o contraste permanece evidente. O Uruguai registra ganho estimado em torno de US$ 1.025, enquanto a Argentina se consolida como o ambiente mais adverso, com apenas US$ 759. Nesse conjunto, o Brasil ocupa uma posição intermediária, porém pouco competitiva. Antes da nova tributação, a remuneração estimada do capital no país era de aproximadamente US$ 961.

À luz desses números, o Brasil permanece à frente apenas da Argentina e apresenta atratividade significativamente inferior à de Estados Unidos e Paraguai, cujos resultados se aproximam do dobro do observado no mercado brasileiro. Esse diferencial ajuda a explicar o movimento crescente de empresas em direção ao país vizinho. A comparação entre o desempenho do Brasil antes e após a tributação sobre dividendos reforça esse processo de deterioração: mantidas as mesmas condições operacionais, o ganho líquido do investidor em 2026 tende a ser cerca de 14% menor, exigindo uma expansão adicional próxima de 3% apenas para compensar o novo imposto, em um cenário já marcado por crédito restrito e margens pressionadas.

A análise torna-se ainda mais sensível quando se consideram estruturas empresariais alavancadas, com 60% de capital financiado por dívida e 40% por recursos próprios. Nessa configuração, as diferenças entre os países se ampliam de forma significativa, evidenciando o peso do custo do capital e do desenho tributário sobre a sustentabilidade dos negócios. Mesmo com alavancagem, Estados Unidos e Alemanha mantêm níveis elevados de rentabilidade, estimados em cerca de US$ 1.704 e US$ 918, respectivamente, enquanto o Paraguai se destaca com resultado próximo de US$ 1.898, mais de quatro vezes superior ao observado no Brasil após a nova incidência.

No caso brasileiro, a combinação entre endividamento e tributação adicional é particularmente severa. O ganho do empresário recua para cerca de US$ 446, posicionando o país à frente apenas da Argentina, cujo desempenho estimado é de aproximadamente US$ 57. Esse quadro evidencia que, em condições realistas de financiamento, a relação entre risco e retorno no Brasil se aproxima da observada em economias em crise, apesar de o país contar com um mercado interno relevante e maior grau de desenvolvimento produtivo.

Tal disparidade se intensifica quando considerados fatores não capturados diretamente pela simulação, como insegurança jurídica, risco trabalhista e volatilidade regulatória. Em economias como Estados Unidos e Alemanha, esses elementos tendem a amortecer o risco econômico, enquanto no Brasil atuam como agravantes, ampliando o impacto negativo da tributação sobre dividendos em estruturas empresariais dependentes de crédito. Diante desse quadro, o capital tende a buscar jurisdições com maior previsibilidade e melhor retorno ajustado ao risco, sobretudo em setores intensivos em capital, nos quais a tributação adicional reduz o incentivo à expansão e ao reinvestimento.

Em empresas alavancadas, investir no Brasil mostra-se mais vantajoso apenas em relação à Argentina. Alemanha e Paraguai apresentam resultados significativamente superiores mesmo após impostos, endividamento e tributação de dividendos, sendo que, no caso paraguaio, o desempenho supera em mais de duas vezes o observado no mercado brasileiro. Essa comparação antecede a consideração de variáveis qualitativas relevantes, como qualidade da infraestrutura, risco trabalhista e segurança jurídica, que tendem a favorecer economias como Estados Unidos e Alemanha. Em um ambiente de livre escolha, o capital se desloca naturalmente para contextos com melhor equilíbrio entre risco e remuneração, sobretudo quando o custo do capital brasileiro figura entre os mais elevados do mundo.

Embora exista a possibilidade de limitar a tributação sobre dividendos à carga efetiva já suportada pela empresa, o mecanismo ainda carece de definição clara, o que inviabiliza sua incorporação em análises prospectivas. Diante desse quadro, a adoção da tributação sobre dividendos sem compensações em outros tributos ou sem uma redução relevante das despesas públicas tende a deteriorar ainda mais um ecossistema já pouco favorável à iniciativa privada. A promoção da justiça social é essencial, mas perde efetividade quando compromete a economia real, a formação de empresas e a geração de empregos, sobretudo na ausência de uma agenda consistente de ajuste fiscal e eficiência do Estado.

                                                                         


Fontes: Luiz Carlos Lima - formado em Administração de Empresas pela USP, com pós-graduação em Finanças (USP/Stockholm University) e MBA pela Thunderbird – American School of International Management (EUA). / Eduardo Lopes Sandre - formado em Administração de Empresas pela FGV, com MBA pela Thunderbird – American School of International Management (EUA).