STF estende prazo para aprovação de lucros e dividendos




Em uma decisão que reverbera no mercado brasileiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogou o prazo para que empresas concluam a aprovação formal da distribuição de lucros e dividendos relativos ao exercício de 2025. A determinação, assinada pelo ministro Kassio Nunes Marques, estende o prazo original — que venceria em 31 de dezembro de 2025 — para 31 de janeiro de 2026.

A medida foi tomada no curso de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas por entidades empresariais como a Confederação Nacional do Comércio (CNC) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e ainda precisa ser referendada pelo Plenário do STF em sessão virtual agendada para fevereiro de 2026.

A decisão liminar do STF busca garantir segurança jurídica diante da publicação tardia da Lei nº 15.270/2025, que alterou as regras de isenção sobre lucros e dividendos. Segundo o relator, o prazo original era incompatível com o calendário societário das empresas e com os processos de fechamento e aprovação dos resultados.

Pontos positivos da prorrogação:

Especialistas ouvidos pela reportagem destacam que a extensão até 31 de janeiro de 2026 traz ganhos importantes para o setor produtivo e para a própria administração tributária.

1. Segurança jurídica e previsibilidade

A decisão do STF reduz a pressão sobre as empresas e evita decisões contábeis e societárias precipitadas que poderiam gerar litígios e conflitos com a Receita Federal. A prorrogação contribui para que os empreendedores cumpram os requisitos legais sem riscos desnecessários de autuações fiscais.

2. Alinhamento com a legislação societária

A legislação societária — como a Lei das Sociedades por Ações e o Código Civil — prevê que a aprovação de balanços e a destinação de resultados ocorram nos primeiros meses após o término do exercício social. Com a prorrogação, esse calendário fica mais alinhado com a realidade das empresas.

3. Menor chance de litígios e custos de conformidade mais baixos

Ressalto que a extensão evita contestações judiciais e custos extras de consultoria e auditoria que muitas empresas enfrentam para cumprir um prazo considerado impraticável. Empresas poderão planejar estrategicamente a distribuição de resultados sem atropelos.

O que os empreendedores precisam revisar nesse período

Embora a prorrogação dê mais tempo, ela não significa que o assunto está encerrado. Pelo contrário, há pontos que precisam de atenção imediata por parte de empreendedores e gestores contábeis.

O primeiro passo é revisar com atenção os procedimentos societários, especialmente os calendários de assembleias gerais ordinárias e extraordinárias. É fundamental que as empresas se organizem para formalizar corretamente as deliberações sobre a distribuição de lucros dentro do novo prazo estabelecido pelo STF, evitando falhas que possam gerar questionamentos futuros.

Outro ponto essencial é a conferência dos balanços e das demonstrações financeiras. A prorrogação não elimina a necessidade de rigor técnico. As demonstrações precisam estar consistentes, bem estruturadas e, quando necessário, auditadas. Qualquer inconsistência contábil pode comprometer a distribuição de lucros e até trazer riscos fiscais para a empresa.

Chamo atenção para o planejamento tributário, que deve ser atualizado mesmo com a extensão do prazo. A legislação que altera a tributação sobre lucros e dividendos segue válida e prevê a incidência de uma alíquota de 10% sobre valores que ultrapassem R$ 50 mil mensais a partir de 2026.

Esse é o momento ideal para o empreendedor sentar com seu contador e avaliar como essa nova tributação pode impactar a estratégia de distribuição de resultados nos próximos anos.

Reforço a importância de acompanhar de perto o julgamento definitivo da liminar pelo Plenário do STF, previsto para fevereiro de 2026. A decisão final pode confirmar ou alterar o entendimento atual. Estar atento a esse desfecho é essencial para ajustes rápidos e para garantir segurança jurídica nas decisões empresariais.




Fonte: Rodrigo Molinaro - especialista em Contabilidade e Controladoria do Grupo Villela.