O ano de 2025 consolidou a transição entre o antigo sistema tributário e o novo modelo de tributação sobre o consumo no Brasil. Ainda que a Emenda Constitucional nº 132/2023 tenha estabelecido os pilares da Reforma, foi em 2025 que ocorreram os avanços mais concretos em direção à operacionalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo.
- Avanços práticos e desafios da implementação:
A promulgação da Lei Complementar nº 214/2025 representou um marco importante, ao consolidar a estrutura legal do novo sistema, definindo as regras gerais do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo. Além disso, a Portaria RFB nº 549/2025, que instituiu o Projeto Piloto da Reforma Tributária do Consumo, permitiu o primeiro teste prático da CBS. Em parceria com o Serpro, o programa abriu espaço para que empresas participassem da experimentação das soluções tecnológicas que sustentarão o novo modelo.
Nos âmbitos estadual e municipal, as administrações também começaram a se mover. No estado de São Paulo, a Portaria SER nº 64/2025 iniciou o processo de extinção gradual da substituição tributária do ICMS a partir de 2026, em consonância com a entrada em vigor do IBS e da CBS. Alguns produtos já foram excluídos do regime de ST, e a expectativa é de que outros estados adotem medidas semelhantes.
Já no município de São Paulo, o sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) está sendo atualizado para se adequar à nova estrutura tributária. A versão 3.2 do Manual de Utilização do Web Service da NFS-e, já disponível, traz campos específicos para os novos tributos — como o Código de Situação Tributária (CST) e o Código de Classificação Tributária (cClassTrib). O novo modelo entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026, com as informações fiscais sendo enviadas ao Ambiente de Dados Nacional, administrado pelo Comitê Gestor do IBS.
Esses movimentos sinalizam que o processo de implementação caminha de forma estruturada, mas ainda cercado de incertezas. Questões como a definição final de alíquotas, a operacionalização dos créditos e a convivência entre o modelo antigo e o novo continuam a exigir atenção redobrada das empresas.
- O que ainda falta definir:
O principal ponto pendente é a tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108/2024, cuja votação foi concluída no Senado e agora retorna à Câmara dos Deputados em razão das alterações promovidas pelos senadores. O texto é considerado essencial para detalhar aspectos técnicos do novo sistema e assegurar sua coerência com a LC nº 214/2025.
Além disso, mesmo com a base legal já consolidada, ainda serão necessárias regulamentações operacionais adicionais para 2026. Entre elas, destacam-se as normas que tratarão de base de cálculo prática, alíquotas operacionais, períodos de apuração e regras de estorno e de ajuste do IBS e da CBS. Tais definições serão determinantes para a segurança jurídica e a previsibilidade fiscal das empresas.
- Impactos sobre a competitividade e o ambiente de negócios:
O novo modelo de tributação sobre o consumo, conhecido como IVA Dual, promete corrigir distorções históricas e reduzir a influência da carga tributária nas decisões empresariais. Em tese, a neutralidade do IBS e da CBS permitirá que as empresas escolham localização e estrutura de operação com base na eficiência econômica, e não em benefícios fiscais ou regimes especiais.
No entanto, o período de convivência entre o sistema antigo — composto por ICMS, ISS e PIS/Cofins — e o novo modelo pode manter níveis elevados de complexidade nos primeiros anos. A necessidade de controles paralelos, ajustes contábeis e atualização constante dos sistemas fiscais exigirá um esforço significativo das companhias.
Por isso, antecipar-se à transição é uma medida estratégica. Empresas que revisarem seus sistemas de emissão de notas, capacitarem suas equipes fiscais e simularem os impactos do novo modelo em suas operações estarão mais preparadas para o ambiente tributário de 2026.
- Um novo ciclo de maturação:
A Reforma Tributária avança, mas ainda requer amadurecimento. O ano de 2025 foi o da consolidação legislativa e do início dos testes práticos; 2026 será o ano da virada operacional, quando o sistema passará a funcionar efetivamente em paralelo ao modelo anterior.
O sucesso dessa transição dependerá da coordenação entre os entes federativos, da clareza das normas infralegais e da capacidade tecnológica das empresas. O desafio, agora, é transformar o que está no papel em uma estrutura funcional, simples e justa — capaz de promover competitividade, eficiência e segurança jurídica no ambiente de negócios brasileiro.


