O perigo de achar que apenas a holding é a solução




Nos últimos anos, as chamadas holdings familiares se tornaram uma verdadeira febre no planejamento patrimonial. Muitos empresários e famílias enxergaram nelas a solução definitiva para reduzir impostos, organizar bens e evitar conflitos sucessórios. Mas é importante lembrar: embora a holding seja uma ferramenta valiosa, ela não é — e nunca foi — o único caminho possível.

Na prática, o que mais se vê é o uso da holding de forma padronizada, sem uma análise profunda da realidade de cada família ou empresa. Cada patrimônio tem suas particularidades, assim como cada herdeiro tem suas necessidades e perfis distintos. Aplicar um modelo pronto, sem estudo técnico e sem compreender as implicações tributárias e societárias, pode gerar o efeito contrário: aumento de custos, conflitos e até autuações fiscais.

O planejamento sucessório e tributário deve começar pelo diagnóstico — entender o tamanho do patrimônio, a natureza dos bens, a estrutura familiar e os objetivos de longo prazo. Só então se define qual instrumento jurídico é o mais adequado: pode ser uma holding, um testamento, uma doação com reserva de usufruto, um seguro de vida ou até a combinação de vários deles.

Outro ponto importante é que o uso indiscriminado de holdings com a única finalidade de “pagar menos imposto” vem sendo alvo de maior atenção da Receita Federal e dos fiscos estaduais. Quando a estrutura é criada sem propósito econômico real — apenas para driblar tributos —, ela pode ser desconsiderada judicialmente, gerando sérias consequências.

Planejar é importante, mas planejar bem é essencial. O verdadeiro planejamento patrimonial não se resume a abrir uma empresa no papel; ele exige estratégia, análise jurídica, contábil e sucessória. Cada decisão deve estar alinhada à realidade da família e à legislação vigente.

Em resumo, a holding é uma ferramenta poderosa, mas não é uma receita mágica. O melhor plano é sempre aquele feito sob medida — com orientação especializada e foco na segurança, não apenas na economia de impostos.




Fonte: Carlos Campi - advogado especializado em leilões e regularização de imóveis