Direito ao benefício previdenciário depende de exame médico-pericial




Ter uma doença, ainda que grave, não assegura automaticamente o direito à aposentadoria por incapacidade permanente. O que determina o benefício, segundo a legislação brasileira, é a incapacidade para o trabalho e a impossibilidade de reabilitação. Existem diferenças que ainda geram confusão entre segurados e explica o que realmente conta na análise do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

- O que diz a lei:

De acordo com o artigo 42 da Lei nº 8.213/1991, a aposentadoria por incapacidade permanente, antes chamada de aposentadoria por invalidez, é concedida ao segurado considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para exercer qualquer atividade que garanta sua subsistência. O benefício depende de exame médico-pericial da autarquia previdenciária.

O diagnóstico é apenas o ponto de partida. O que define o benefício é a limitação funcional e a comprovação médica de que a pessoa está impossibilitada de exercer sua atividade profissional. A lei avalia o impacto da doença na capacidade de trabalho, não o nome da enfermidade.

Diagnóstico não é incapacidade

Casos como o de pessoas com obesidade mórbida que continuam em atividades intelectuais ou trabalhadores amputados que mantêm rotina com prótese ilustram bem o entendimento jurídico atual: o que importa é o grau de incapacidade funcional e não apenas a condição física. 

Há muitos segurados que se frustram porque acreditam que a gravidade do diagnóstico basta. Sem uma avaliação médica criteriosa e orientação jurídica adequada, é comum perder prazos, reunir documentos insuficientes ou até mesmo requerer benefício de forma errada.

Critérios para concessão:

Entre os principais requisitos para a aposentadoria por incapacidade permanente estão:

- Incapacidade total e permanente, sem possibilidade de reabilitação;

- Carência mínima de 12 contribuições mensais, salvo exceções (como acidentes ou doenças ocupacionais);

- Qualidade de segurado ativa na data de início da incapacidade;

- Agravo comprovado em caso de doença preexistente.

Cumprir esses critérios é essencial para garantir a análise adequada do pedido e evitar indeferimentos por erro de enquadramento.

Orientação é essencial:

Para quem tem dúvidas sobre o direito ao benefício, recomendo atenção a quatro passos fundamentais:

- Verificar se a doença realmente impede o exercício da atividade habitual ou de outra compatível.

- Consultar o médico sobre a existência de laudo que comprove limitação funcional e impossibilidade de reabilitação.

- Confirmar se há carência e qualidade de segurado junto ao INSS.

- Buscar orientação jurídica especializada para formular o pedido com base no fundamento correto: incapacidade para o trabalho decorrente da doença e não simplesmente a existência da enfermidade.

A lei previdenciária brasileira reconhece que a aposentadoria por incapacidade permanente é uma garantia social voltada à proteção de quem não pode mais trabalhar e não um direito automático a quem possui diagnóstico médico. 

O conhecimento é a primeira forma de defesa do segurado. Entender o que realmente é exigido evita frustrações e garante que o benefício seja buscado da forma correta.



Fonte: Gisele Seolin - advogada especialista em Direito Previdenciário. Pós-graduada em Direito Previdenciário e em Processo Civil.