Quem tem direito ao adicional de 25% na aposentadoria?

 


Todos os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem aposentadoria por invalidez e dependem constantemente de assistência de terceiros para atividades rotineiras, como se vestir, tomar banho ou se alimentar, têm direito a um acréscimo de 25% sobre o valor do benefício.

Para comprovar que a pessoa está apta para receber tal adicional, o processo exige comprovação da necessidade de assistência contínua por meio de avaliação médico-pericial do INSS, além de documentos que comprovem a incapacidade, mas nem todos sabem que podem pedir.

É bom lembrar que esse pagamento não se limita ao teto previdenciário, que atualmente é de R$8.157,41, e pode ser solicitado em qualquer momento. Esse benefício é exclusivo para aposentadoria por invalidez, não se aplica nos casos de aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, morte, pensão ou qualquer outro benefício assistencial.

- Quem mais tem esse direito?

Além dos aposentados por invalidez, existem outras categorias que também podem ter direito a benefícios similares, como pessoas com deficiência grave que recebem benefícios assistenciais ou quem provar incapacidade permanente para o trabalho.

Nesses casos, essas pessoas podem, dependendo da situação, solicitar acréscimos previstos na legislação previdenciária.

Cada caso vai exigir avaliação específica do INSS e documentação adequada e muitos segurados desconhecem que podem ter esses direitos. Em alguns casos, a pessoa deixa de receber valores que podem ser fundamentais para sua qualidade de vida e que nem imaginava ter direito

Em caso de dúvida, a recomendação é procurar orientação especializada que possa determinar se esse direito faz parte ou não da aposentadoria:

Não podemos ignorar que o INSS pode revisar a concessão de qualquer adicional a qualquer momento se o segurado não precisar mais deste adicional. O melhor a ser feito é manter todos os documentos e os laudos atualizados para evitar inconvenientes.



Fonte: Leandro Ingrácio Simões - Advogado Previdenciário - OAB PR 92322