Responsabilidades às quais as fintechs estão sujeitas a partir de agora




Em meio a recentes investigações sobre o uso de fintechs por organizações criminosas e dúvidas de consumidores sobre a segurança dessas plataformas, a Receita Federal publicou na sexta-feira (29.8) a Instrução Normativa nº 2.278/2025. 

A norma equipara as instituições de pagamento e os participantes de arranjos de pagamentos às regras de reporte das instituições financeiras tradicionais, ampliando o alcance da obrigação de envio de informações pela e-Financeira.

Na prática, fintechs e empresas de meios de pagamento passam a declarar operações de clientes com o mesmo detalhamento exigido de bancos, reforçando o combate a crimes contra a ordem tributária, como lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio.

Com a nova obrigatoriedade, as fintechs estão obrigadas a enviar informações detalhadas sobre contas de pagamento e operações financeiras de seus clientes à Receita Federal. Na prática, significa que as novas obrigações aumentam a responsabilidade sobre o controle de operações suspeitas e a prevenção à lavagem de dinheiro.

Alerto que clientes dessas fintechs terão suas operações monitoradas:- a partir de agora, os clientes deverão ficar atentos à declaração correta de rendimentos e movimentações, pois inconsistências serão identificadas com maior facilidade, podendo gerar desdobramentos nas declarações de Imposto sobre a Renda.

A adequação das fintechs à legislação aplicada aos bancos tradicionais minimiza o uso dessas empresas para ocultação de patrimônio e/ou lavagem de dinheiro, aumentando a segurança jurídica e a transparência do setor.

As principais implicações tributárias são:

(i) obrigatoriedade da e-Financeira;

(ii) consequente monitoramento às movimentações financeiras relevantes;

(iii) identificação de inconsistências entre rendimentos declarados e movimentações reais.

(iv) preenchimento automático das declarações de IR com base em dados consolidados.

Ainda que a IN não elimine todos os riscos, aponto que o reforço regulatório pode aumentar a transparência do setor e oferecer maior segurança às empresas e aos consumidores. Entendo que teremos impactos positivos em relação à confiança das empresas no mercado e à segurança das transações, considerando a necessidade do cumprimento de regras de compliance, a redução da atratividade de fintechs para operações ilícitas e o impulsionamento da profissionalização e amadurecimento do mercado, abrindo a possibilidade para o crescimento da concorrência no setor financeiro."

Contudo, ele alerta que essas medidas podem gerar custos adicionais, mas também fortalecer a credibilidade das empresas perante investidores e parceiros.

Como toda norma, é possível que ainda existam lacunas ou desafios de implementação para o setor. As Fintechs que atuam em múltiplos segmentos podem enfrentar dificuldades na segmentação de dados e na aplicação uniforme das regras. A integração com o Banco Central e a atenção à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) são essenciais para evitar duplicidade de obrigações ou autuações, especialmente para empresas menores."

Os desafios de implementação incluem a reestruturação dos sistemas para atender às exigências da e-Financeira, integração com o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), adequação para geração e transmissão de arquivos detalhados e garantia de segurança e integridade das informações.

Fintechs pequenas podem enfrentar dificuldades técnicas e financeiras para cumprir as exigências no curto prazo.


Fonte: Eduardo Rodrigues - advogado e sócio da área Tributária no Duarte Tonetti Advogados. Pós-graduado em Direito Constitucional pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) e com MBA em Gestão Financeira e Econômica de Tributos pela FGV-SP, presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB Subseção da Lapa.