Licenciamento ambiental no Brasil: PL 2.159/2021




A constante busca por um equilíbrio entre desenvolvimento, sustentabilidade e celeridade é um pilar da engenharia atual. O Projeto de Lei nº 2.159/2021, concebido para modernizar o processo de licenciamento ambiental no Brasil, teve sua tramitação acompanhada de um debate intenso, sendo inclusive rotulado por alguns setores como o 'PL da devastação'.

A análise dos 63 vetos presidenciais subsequentes revela um movimento calculado do Poder Executivo, para recalibrar a proposta original e também demonstrar uma compreensão da dualidade entre a real necessidade de celeridade para os projetos de infraestrutura e a necessidade da responsabilidade socioambiental por parte de todos os envolvidos.

Para obras, em especial as de infraestrutura, a previsibilidade e a eficiência dos processos de licenciamento são pontos relevantes. No entanto, a premissa é a de que a agilidade deve andar de mãos dadas com a robustez técnica e a minimização de riscos sociais e ambientais, e os vetos presidenciais, nesse sentido, contribuem para um maior compromisso socioambiental.

E a experiência brasileira já mostrou, em diversos casos, que a pressa pode custar caro, seja em multas, ações judiciais, prejuízos à imagem de empreendedores ou mesmo em tragédias evitáveis. Um exemplo preocupante dessa realidade recente é o aumento de 91% nas áreas desmatadas da Amazônia em maio de 2025, segundo dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), que registrou 960 km² desmatados, quase o dobro do mesmo mês em 2024. Esse crescimento alarmante revela que a flexibilização das análises técnicas no licenciamento ambiental pode acelerar a degradação de biomas estratégicos para o Brasil e o planeta.

O veto à ampliação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC) para atividades de médio potencial poluidor é um outro exemplo da priorização do rigor técnico sobre uma simplificação temerária. Em outro trecho vetado - do abrandamento da responsabilidade das instituições financeiras, é reforçada a importância de que estas instituições exijam o licenciamento ambiental como condição para concessão de crédito, alinhando o setor financeiro à responsabilidade ambiental.

Além disso, o veto aos dispositivos que transferiam a responsabilidade por estabelecer critérios e procedimentos aos entes federados é considerado positivo, pois a ausência de um alinhamento nacional poderia gerar uma "competição antiambiental", flexibilizando regras e aumentando a incerteza regulatória. A padronização fornece bases mais seguras e uniformes para que os empreendedores, incluindo as construtoras e gerenciadoras, tenham clareza sobre os conceitos e requisitos principais, otimizando o planejamento e execução dos projetos e minimizando riscos de paralisação por questões legais divergentes.

Por outro lado, foi mantida a definição de prazos para a análise dos processos de licenciamento, um avanço da proposta original. Este é um fator de previsibilidade relevante para diminuir a incerteza nos prazos de aprovação, hoje considerado um dos maiores entraves, impactando cronogramas, orçamentos e a atratividade de investimentos. A clareza nesse ponto permite um planejamento mais eficaz das etapas subsequentes da obra.

Entre demais vetos, como cobertura de impactos indiretos, proteção de direitos de povos indígenas e quilombolas e manutenção de caráter vinculante das manifestações dos órgãos gestores de unidades de conservação, o processo deste projeto de lei - que ainda pode ter vetos cancelados pelas casas legislativas, tem demonstrado a importância do debate para caminhos sustentáveis.



Fonte: Mariana Wyse - gerente de Projetos e sócia da Vizca Engenharia e Consultoria. Arquiteta com Dupla Formação em Engenharia Civil, Mestre em Engenharia Civil com foco em Gestão de Projetos e BIM. Advogada, Especialista em Gestão de Negócios. Professora de Gestão de Projetos na Escola Politécnica da USP no Programa de Especialização em Gestão de Projetos na Construção - POLI Integra.