O Código de Defesa do Consumidor (CDC) completou 35 anos no dia 11 de setembro e, segue sendo um dos pilares das relações de consumo no país. Ao longo de mais de três décadas, a legislação garantiu avanços para consumidores e trouxe previsibilidade para empresas, mas agora enfrenta os desafios de um ambiente digital em constante transformação.
O CDC foi um divisor de águas nas relações de consumo no Brasil. Inspirado pela Constituição de 1988, ele consolidou direitos fundamentais, reconheceu a vulnerabilidade do consumidor e estabeleceu regras claras para fornecedores. Isso trouxe mais equilíbrio, transparência e segurança jurídica para o mercado, beneficiando tanto consumidores quanto empresas.
O CDC nasceu em uma época analógica, mas se mostrou flexível para enfrentar os desafios da era digital. Ao longo dos anos, viu-se diante de temas como proteção de dados pessoais, comércio eletrônico, publicidade digital e responsabilidade em cadeias complexas de fornecimento. Essa evolução permitiu que o CDC continuasse relevante diante de novas formas de consumo e inovação tecnológica.
Entre as principais conquistas, destaco avanços tanto para consumidores quanto para fornecedores. Entre as conquistas, destacam-se a criação de garantias legais e contratuais mais claras, o fortalecimento dos canais de atendimento ao consumidor, avanços na tutela coletiva e diretrizes robustas contra práticas abusivas e publicidade enganosa. Para fornecedores, o CDC trouxe maior previsibilidade e padronização de condutas, além de incentivar boas práticas empresariais.
Já em relação ao futuro, vejo um cenário de novos testes à solidez da lei. Os desafios atuais envolvem temas como inteligência artificial, contratos inteligentes, open finance e apostas online. Essas inovações testam diariamente a solidez dos princípios do CDC.
O futuro exigirá respostas regulatórias ágeis, cooperação entre autoridades e atualização constante da interpretação da lei para garantir a proteção do consumidor em um ambiente cada vez mais digital e dinâmico.
Fonte: Patrícia Martins - sócia na área de Direito do Consumidor de TozziniFreire Advogados.
Fonte: Patrícia Martins - sócia na área de Direito do Consumidor de TozziniFreire Advogados.