O aumento tarifário imposto pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiro, com início nesta sexta-feira (1º), pode afetar muito mais do que exportações agrícolas e industriais. A depender do rumo das negociações, a nova taxação, justificada com base na Seção 301 do Trade Act, pode se tornar um mecanismo de pressão sobre o Brasil em áreas estratégicas como propriedade intelectual, tecnologia, internet e economia digital.
O aumento tarifário anunciado por Trump tende a intensificar a pressão sobre o Brasil em temas de propriedade intelectual, sobretudo nos setores de tecnologia, internet e economia digital.
Lembro que a investigação aberta pelos EUA abrange um amplo espectro de temas, e que “essas questões afetam diretamente o modelo de negócios das big techs americanas, que operam com ativos intangíveis como algoritmos, softwares, plataformas e conteúdos protegidos por direitos autorais. Por isso, avalio que a questão da propriedade intelectual é capaz de tornar-se central nas negociações e pode ser utilizada pelos Estados Unidos como instrumento de pressão.
Além disso, há impactos práticos sobre o ambiente de negócios. Na prática, quando os Estados Unidos impõem tarifas mais altas sobre produtos brasileiros, como forma de retaliação comercial, os efeitos vão além do simples encarecimento das exportações. Essa medida também afeta toda a cadeia produtiva, visto que dificultam o acesso a marcas, patentes e tecnologias norte-americanas utilizadas no Brasil, e comprometem o ambiente de negócios.
Destaco ainda que esse cenário tende a gerar insegurança contratual, desestimular investimentos de longo prazo e até levar à renegociação ou rescisão de contratos de licenciamento, e alerto para um possível enrijecimento nas relações bilaterais. Diante desse contexto, empresas norte-americanas podem passar a limitar os direitos concedidos às licenciadas brasileiras, reduzindo o acesso à inovação e à exploração de ativos de propriedade intelectual.
Por fim, avalio que novas exigências podem surgir. Os Estados Unidos têm um histórico de utilizar a Seção 301 do Trade Act como instrumento de pressão para impor contrapartidas regulatórias em troca de concessões comerciais — e, neste caso, isso pode envolver reforço das normas brasileiras sobre patentes e endurecimento das regras de direitos autorais, principalmente no combate à pirataria digital.
Nesse contexto, a pauta da propriedade intelectual tende a ser incluída como parte de um pacote mais amplo de exigências regulatórias em futuras negociações comerciais entre os dois países.
Fonte:Giovanna Vasconcellos – Advogada do Ambiel Bonilha Advogados. Possui atuação nas áreas de Propriedade Intelectual, Direito do Entretenimento, Direito Digital e Inovação.