A decisão do governo federal, em junho de 2025, de passar a tributar com IOF a compra de cotas primárias de Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDCs) movimentou o setor financeiro e expôs a vulnerabilidade do mercado diante de mudanças tributárias inesperadas.
O decreto foi revertido em menos de duas semanas pelo Congresso Nacional, mas os efeitos de sua breve vigência ainda reverberam e lançam luz sobre a necessidade de previsibilidade regulatória e soluções criativas de adaptação.
O Decreto nº 12.499/2025, publicado em 11 de junho, impôs a cobrança de 0,38% de IOF sobre aportes em cotas de FIDCs, atingindo inclusive investidores institucionais e bancos, que até então operavam sob isenção. A nova regra gerou uma resposta imediata: suspensão de ofertas por diversas gestoras e postura mais cautelosa de investidores, em meio ao receio de novos entraves regulatórios. A medida ainda reduzia a alíquota sobre operações de crédito com risco sacado, mas manteve o peso sobre os FIDCs.
Em 25 de junho, o Congresso derrubou o decreto por ampla maioria: foram 383 votos a favor da revogação e 98 contra na Câmara dos Deputados. A reversão da medida sinalizou apoio legislativo à manutenção da atratividade dos FIDCs como instrumento financeiro relevante. Com o retorno à isenção, os fundos voltaram a captar recursos com força. Em junho, os FIDCs movimentaram R$ 22,45 bilhões, maior valor mensal desde outubro de 2024. O patrimônio acumulado ao longo de 12 meses chegou a R$ 120,5 bilhões, superando o montante registrado por fundos tradicionais de renda fixa.
O debate em torno da cobrança de IOF sobre FIDCs gerou instabilidade no mercado, levando à suspensão de novas captações. A reversão rápida contribuiu para uma recuperação acelerada. Com isso, a decisão do Congresso restaurou a confiança dos investidores, resultando em aportes recordes em junho de 2025.
O episódio, no entanto, acendeu um alerta. Ainda que a tributação tenha sido revertida, o risco de futuras alterações não está descartado. Ainda que a tributação tenha sido revertida, o alerta foi dado. Precisamos estar atentos e buscar alternativas para manter a rentabilidade e atrair cotistas mesmo em cenários incertos.
A reação do mercado ao episódio do IOF evidencia dois pontos centrais. O primeiro é a importância de estabilidade e previsibilidade nas regras do jogo, especialmente em segmentos que dependem fortemente da confiança do investidor. O segundo é a capacidade de resposta do setor, que rapidamente buscou soluções para preservar a atratividade dos fundos.
Com uma base de investidores cada vez mais exigente e sensível a movimentos do ambiente regulatório, a gestão de FIDCs passa a exigir não apenas expertise financeira, mas também uma leitura apurada do cenário político e jurídico. Agora, temos a missão de continuar inovando para manter o apetite dos cotistas, com ou sem IOF.
O Decreto nº 12.499/2025, publicado em 11 de junho, impôs a cobrança de 0,38% de IOF sobre aportes em cotas de FIDCs, atingindo inclusive investidores institucionais e bancos, que até então operavam sob isenção. A nova regra gerou uma resposta imediata: suspensão de ofertas por diversas gestoras e postura mais cautelosa de investidores, em meio ao receio de novos entraves regulatórios. A medida ainda reduzia a alíquota sobre operações de crédito com risco sacado, mas manteve o peso sobre os FIDCs.
Em 25 de junho, o Congresso derrubou o decreto por ampla maioria: foram 383 votos a favor da revogação e 98 contra na Câmara dos Deputados. A reversão da medida sinalizou apoio legislativo à manutenção da atratividade dos FIDCs como instrumento financeiro relevante. Com o retorno à isenção, os fundos voltaram a captar recursos com força. Em junho, os FIDCs movimentaram R$ 22,45 bilhões, maior valor mensal desde outubro de 2024. O patrimônio acumulado ao longo de 12 meses chegou a R$ 120,5 bilhões, superando o montante registrado por fundos tradicionais de renda fixa.
O debate em torno da cobrança de IOF sobre FIDCs gerou instabilidade no mercado, levando à suspensão de novas captações. A reversão rápida contribuiu para uma recuperação acelerada. Com isso, a decisão do Congresso restaurou a confiança dos investidores, resultando em aportes recordes em junho de 2025.
O episódio, no entanto, acendeu um alerta. Ainda que a tributação tenha sido revertida, o risco de futuras alterações não está descartado. Ainda que a tributação tenha sido revertida, o alerta foi dado. Precisamos estar atentos e buscar alternativas para manter a rentabilidade e atrair cotistas mesmo em cenários incertos.
A reação do mercado ao episódio do IOF evidencia dois pontos centrais. O primeiro é a importância de estabilidade e previsibilidade nas regras do jogo, especialmente em segmentos que dependem fortemente da confiança do investidor. O segundo é a capacidade de resposta do setor, que rapidamente buscou soluções para preservar a atratividade dos fundos.
Com uma base de investidores cada vez mais exigente e sensível a movimentos do ambiente regulatório, a gestão de FIDCs passa a exigir não apenas expertise financeira, mas também uma leitura apurada do cenário político e jurídico. Agora, temos a missão de continuar inovando para manter o apetite dos cotistas, com ou sem IOF.