ITR 2025: erros comuns geram multas milionárias




A entrega da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) começou na segunda-feira (11/08), e produtores rurais de todo o Brasil devem ficar atentos para não caírem na malha fina.

De acordo com dados do Tesouro Nacional, as cobranças relacionadas ao ITR ultrapassaram R$ 1 bilhão, incluindo multas e impostos adicionais. Esse crescimento está diretamente ligado à complexidade da declaração e à intensificação da fiscalização, especialmente sobre as chamadas áreas isentas.

O especialista explica que, com a possibilidade de transferência da competência da fiscalização da Receita Federal para os municípios a partir de 2025, muitos produtores passaram a enfrentar prejuízos. Por lei, os imóveis rurais precisam ter reserva legal, além de muitas vezes possuírem área de proteção ambiental e florestas nativas. Essas áreas são isentas, mas muitas vezes são desconsideradas nas fiscalizações, o que gera um valor astronômico de imposto cobrado, sendo comum vermos autuações de 10 milhões ou mais.

O produtor rural Mário Silveira Filho, cuja propriedade fica entre Guarda-Mor e Paracatu (MG), recebeu uma multa no valor de mais de R$ 3 milhões relacionada ao ITR (Imposto Territorial Rural) e teve sua certidão negativa bloqueada, o que paralisou todas as atividades da fazenda.

Segundo ele, a fazenda sustenta sete famílias, além de netos e sobrinhos, e a penalidade teria surgido de um erro administrativo envolvendo a mudança de jurisdição do município, durante um processo de inventário após o falecimento do pai. Por causa da insegurança gerada pela situação, ele cancelou planos de manejo da terra, teve prejuízos e relata que toda a família ficou abalada.

“Foi terrível. A única coisa que vem na cabeça na hora é perder tudo. A gente já fica preparado para perder com uma multa desse preço”, comentou.

O pequeno comerciante de gado Ronys Ney, do Pará, recebeu uma multa de mais de R$ 8 milhões devido a um erro na declaração do ITR, em que sua propriedade de 23 hectares foi registrada como 23 mil hectares. Esse valor causou sofrimento emocional e financeiro a ele e à sua família, até que a quantia fosse corrigida judicialmente.

“Esse valor de oito milhões me destruiu. O erro foi da própria Receita, que alegou que eu declarei esse terreno durante três anos seguidos, o que nunca aconteceu. Eu nunca tive esse tamanho de terra. Foram meses tomando remédio para dormir. Fiquei com a cabeça muito ruim, sem conseguir trabalhar e sem fazer negócios. A minha família ficou muito traumatizada. Era muito dinheiro. Na época, a gente estava começando. Eu não tinha nem carro pra andar”, afirmou.

Já o pecuarista Ruyter Silva, também de Minas Gerais, teve sua conta bancária bloqueada por conta dos altos valores cobrados. Ele explica que o maior problema ocorreu durante a transição desordenada, por falta de informação técnica aos produtores, desde que foi possível a transferência da competência para as cobranças do ITR aos municípios. Isso gerou distorções entre os valores declarados e os cobrados nas autuações que podem abranger até os últimos cincos anos.

“Em meu caso específico, tenho recebido cobranças adicionais a partir de 2015. A defesa (judicial) feita para a correção de 2015 não é necessariamente a mesma para a de 2016. O desacerto desta transição do ITR pode ser ilustrado com o fato de que tenho três propriedades e, apesar de atender às primeiras notificações administrativamente, tenho cinco defesas judiciais para ajustar os valores e já contratei também cinco laudos de engenheiros agrônomos para embasar a defesa”, relata.

Ele conta que, com a nova fiscalização, fazendas que antes pagavam R$ 1.000 por ano passaram a ter cobrança adicional de R$ 70 mil no ITR.

Como evitar erros na declaração do ITR:

Oriento que o produtor rural deve declarar o ITR com base no valor real do imóvel, sem subestimar ou superestimar os dados. É fundamental contar com auxílio técnico especializado, pois o ITR é um tributo complexo e com regras específicas, que mudaram nos últimos anos, especialmente após os convênios com os municípios.

Recomendações:

- Contestação de cobranças incorretas: o produtor pode e deve contestar cobranças que considerar incorretas, inclusive de forma judicial, sem medo de perseguição fiscal. A legislação permite a impugnação e revisão de valores.

- Identificação correta das áreas isentas: áreas de reserva legal e de preservação permanente devem ser corretamente identificadas na declaração, pois são isentas de tributação, mas exigem a devida comprovação, o que pode ser feito por documentação técnica, como laudos conforme normas da ABNT.

- Atenção ao histórico da documentação: erros acumulados de anos anteriores podem gerar cobranças retroativas e cobranças judiciais, com bloqueio de recursos.

O produtor precisa se resguardar com documentação técnica. Se houver cobrança indevida, ele pode apresentar defesa administrativa ou judicial. O que não pode é deixar de agir, porque o tempo agrava o problema.

Reforço que a Receita Federal e os municípios estão intensificando a fiscalização com base em cruzamentos de dados ambientais, cartoriais e geográficos.

É importante que o produtor rural compreenda que não basta apenas declarar que possui reserva legal ou área de preservação permanente. É necessário comprovar com documentação técnica adequada. Também deve ser observado o valor total do imóvel declarado, para evitar avaliação abaixo do efetivamente correto.

A recomendação final é que o contribuinte busque apoio técnico qualificado antes de preencher a declaração, para evitar autuações futuras que possam comprometer o orçamento da fazenda.

Cada vez mais o Fisco cruza dados com informações ambientais, cartoriais e geográficas. O produtor que negligenciar esses detalhes está assumindo riscos desnecessários.

                               

Fonte:Fernando Melo de Carvalho - advogado tributarista, especialista no setor rural.