INSS modifica regras para o acesso à licença-maternidade




O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou uma mudança nas regras de concessão do salário-maternidade para mulheres autônomas e seguradas facultativas. A partir de julho, passou a ser possível receber o benefício com uma única contribuição ao INSS, independentemente do tempo de filiação.

A medida cumpre decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e representa um avanço no acesso a direitos para milhares de brasileiras que atuam fora do regime formal de trabalho.

A decisão vem ao encontro das transformações no perfil da mulher trabalhadora no Brasil. Segundo dados do IBGE, mais de 9 milhões de brasileiras atuam como autônomas ou em ocupações informais, muitas delas em áreas como estética, serviços, comércio ambulante, agricultura familiar ou produção de conteúdo digital. Antes da mudança, essas profissionais precisavam de no mínimo 10 contribuições anuais para terem acesso à licença-maternidade, o que, na prática, deixava grande parte sem cobertura.

A alteração é um marco na luta social. Essa mudança garante proteção às mães que contribuem de forma eventual ou iniciaram recentemente sua contribuição como autônomas.

O benefício, que consiste no pagamento de quatro salários mínimos mensais durante o período da licença-maternidade, poderá ser solicitado até 28 dias antes do parto ou em até 5 anos após o nascimento da criança, desde que a mulher tenha feito pelo menos uma contribuição anterior ao parto.

A mudança também tem implicações fiscais. Segundo estimativas da equipe econômica do governo federal, a medida pode gerar um custo adicional de R$ 280 milhões por ano à Previdência Social. Apesar disso, especialistas apontam que o impacto é compensado pela redução da desigualdade de acesso a direitos entre trabalhadoras formais e informais.

Além de mães biológicas, a nova regra também se aplica a adotantes e àquelas que obtêm a guarda judicial para fins de adoção. A expectativa é que a medida incentive mais mulheres a regularizarem sua contribuição, além de ampliar a rede de proteção para gestantes em situação de vulnerabilidade.

É uma política que olha para a realidade da mulher brasileira, que empreende, cuida e contribui quando pode. Muitas não tinham o benefício simplesmente porque começaram a contribuir pouco tempo antes de engravidar. Agora, essa barreira deixa de existir.

A solicitação do salário-maternidade pode ser feita diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS, sem necessidade de comparecimento presencial.

Fonte: Isabel Brisola - advogada previdenciária Isabel Brisola, do escritório Brisola Advocacia.