Turista internacional em alta expõe riscos jurídicos




O Brasil foi o segundo país com maior crescimento no número de turistas internacionais em 2023, segundo a ONU Turismo. O Brasil País mais de 5,3 milhões de visitantes estrangeiros entre janeiro e junho deste ano. Trata-se de um crescimento também na casa de 48% ante igual período do ano passado e o melhor resultado da série histórica no primeiro semestre, de acordo com o Governo Federal. 

Mas, além do potencial econômico, o aumento no fluxo de estrangeiros também acende um alerta jurídico: empresas que atuam no setor turístico precisam estar preparadas para lidar com esse público - não apenas no atendimento, mas na legislação.

O turista internacional, ao contratar um serviço no Brasil, é considerado consumidor como qualquer outro. Isso significa que está plenamente protegido pelo Código de Defesa do Consumidor. Se ele sofre overbooking, tem um passeio cancelado ou encontra publicidade enganosa, pode acionar o Judiciário e buscar reparação.

Os estrangeiros que visitam o país muitas vezes não conhecem seus direitos ou enfrentam barreiras linguísticas para exigir soluções. Por isso, as empresas brasileiras devem cumprir com sua obrigação.

A obrigação de garantir informação clara, acessível e precisa é do fornecedor. E isso inclui a necessidade de tradução, canais multilíngues e contratos adequados.

Há julgados que reconhecem a hipossuficiência linguística e cultural de estrangeiros como fator relevante na análise de conflitos de consumo, o que reforça a necessidade de condutas transparentes e éticas por parte das empresas fornecedoras de produtos e serviços.

A judicialização nesse setor já é uma realidade. Problemas com companhias aéreas, como atrasos, cancelamentos, extravio de bagagem e overbooking, além de fraudes na compra de ingressos online para eventos e atrações turísticas, hospedagens que não correspondem às ofertas divulgadas em plataformas digitais e cancelamentos de pacotes turísticos sem reembolso justo já figuram no âmbito do Judiciário.

Com o crescimento do fluxo turístico e a ampliação do acesso digital, há sim um aumento na judicialização. Isso é visível, inclusive, na elevação de demandas em juizados especiais cíveis localizados em cidades turísticas e aeroportos, especialmente em períodos de alta temporada. A falta de regulamentação clara em algumas atividades turísticas, como o turismo de aventura, também tem gerado disputas judiciais.

A solução está na prevenção jurídica, por meio de treinamento e assessoria especializada. Por isso, as empresas precisam entender que não é só uma questão operacional ou de hospitalidade. É um tema jurídico e, sem preparo, acabam assumindo riscos desnecessários e compromissos que desconhecem, alerta o presidente da Comissão Especial de Direito do Turismo, Mídia e Entretenimento do Conselho Federal da OAB.

A legislação brasileira é clara, mas muitas empresas não sabem aplicá-la no contexto internacional. É aí que entra o papel de uma consultoria jurídica especializada: capacitar equipes, revisar contratos, criar documentos bilíngues, estruturar canais de atendimento e mitigar riscos.

Mais do que evitar processos, o presidente da Comissão Especial de Direito do Turismo, Mídia e Entretenimento do Conselho Federal da OAB reforça que essa preparação fortalece a reputação do Brasil como destino seguro e confiável.

Um turista que se sente respeitado e protegido vira embaixador do país. Já aquele que encontra descaso, falta de informação ou desrespeito à lei pode prejudicar a imagem do setor como um todo.


Fonte: Marco Antonio Araújo Jr. - advogado e presidente da Comissão Especial de Direito do Turismo, Mídia e Entretenimento do Conselho Federal da OAB