A temida malha fina do Imposto de Renda ocorre quando a Receita Federal identifica divergências ou inconsistências na declaração entregue. No ano passado, do total de 45.481.689 documentos enviados, 1.474.527 foram retidos, o que representa 3,2% das declarações, segundo dados do órgão regulador. Entre os motivos mais comuns estão valores incorretos, rendimentos omitidos ou informações cadastrais equivocadas.
Durante o processo de análise, a Receita Federal verifica diversas questões, como a omissão de rendimentos, problemas de dedução, divergências em valores de IR retidos na fonte e outras causas que podem levar à retenção na malha fina. Caso o contribuinte seja retido, é fundamental seguir os procedimentos corretos para regularizar a situação.
Ao identificar qualquer disparidade entre as informações declaradas e os registros da Receita Federal, o órgão emite uma notificação por meio do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte). Por isso, o contribuinte deve acessar o site da Receita Federal, no e-CAC, para verificar o status da declaração. Se houver algum erro, é possível corrigir por meio de uma declaração retificadora, sem multa ou penalidade.
Para situações pequenas e de menor relevância, é viável corrigir as inconsistências mediante o envio da declaração retificadora do Imposto de Renda, que pode ser realizada por meio do próprio programa da declaração original. Contudo, é crucial estar atento aos prazos estabelecidos, bem como às possíveis penalidades que podem ser aplicadas.
Em casos de intimação ou notificação pela Receita Federal, o contribuinte deve apresentar os documentos que comprovam os valores declarados. Caso a situação não seja corrigida, a multa pode chegar a 75% sobre o imposto devido, podendo aumentar para 150% em casos de fraude.
O contribuinte pode ter seu CPF suspenso, o que pode impedir atividades como assumir cargos públicos e emitir passaporte. A Receita Federal possui ainda ferramentas para identificar fraudes, e em casos extremos, pode levar o caso para a esfera judicial por crime tributário.
Fonte: Charles Gularte - vice-presidente executivo de serviços aos clientes da Contabilizei.