O sonho da cidadania italiana não acabou




Decisão do governo italiano fecha portas para processos administrativos de descendentes, mas o Judiciário surge como alternativa legítima para milhares de famílias.

A recente mudança na legislação italiana impactou profundamente milhares de brasileiros descendentes de italianos que buscavam o reconhecimento da cidadania por meio dos Consulados e Comunas. Quem aguardava anos na fila do Prenotami, preparou toda a documentação e investiu tempo e dinheiro, agora se depara com um impasse: ou desiste do sonho — e do investimento feito —, ou recorre ao Judiciário italiano, caminho legítimo e respaldado pela Constituição da Itália.

O direito à cidadania italiana, transmitido pelo sangue, é originário, imprescritível e não pode ser revogado por uma nova lei que tenta agir de forma retroativa. O Judiciário italiano já reconheceu em diversas decisões que esse direito nasce no momento do nascimento do descendente, e não pode ser simplesmente apagado por mudanças administrativas.

A nova legislação restringiu o acesso ao reconhecimento da cidadania iure sanguinis apenas a filhos e netos de italianos nascidos na Itália, impedindo bisnetos e gerações seguintes de solicitar o direito pelas vias administrativas. Isso configura uma exclusão em massa e uma violação ao princípio da continuidade familiar e da unidade jurídica entre gerações. É como se milhares de famílias fossem abruptamente desconectadas de suas raízes, contrariando inclusive a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Para quem já investiu em toda a “Pasta” de documentos, a decisão agora é dura: perder o valor investido ou migrar para o processo judicial, aproveitando a documentação já pronta — muitas vezes, com condições especiais ou descontos em escritórios sérios e especializados. Aos que foram abandonados pelo Consulado, é hora de decidir: ou deixam o sonho morrer, ou seguem lutando pelo que é seu por direito.

O Judiciário italiano continua reconhecendo o direito dos descendentes. Não se trata de um favor ou brecha, mas de uma garantia constitucional que pode — e deve — ser buscada por todos que se sentirem lesados.



Fonte: Dr. Fábio Stella - advogado especialista em cidadania italiana e sócio da Stella Cidadania Italiana.