Quem quer comprar uma franquia tem muitas dúvidas, afinal, se tornar um franqueado é ser dono do próprio negócio, mas seguindo padrões e regras. Franquias são negócios formatados, o franqueador concede ao franqueado o direito de uso de sua marca mediante pagamento de uma taxa de franquia e royalties, sempre com a transferência de know-how.
Os parceiros comerciais seguem a lei 13.966/19, que rege o sistema de franquias no Brasil, e não têm vínculo empregatício. Mas esse é só um resumo de uma relação bem complexa.
Principais dúvidas de quem procura uma franqueadora para investir em uma unidade franqueada:
1) Qual é o processo necessário para se comprar uma franquia?
O investidor que decide ter sua franquia deve começar procurando as marcas que lhe interessam, com a finalidade de entender o plano de expansão delas, ou seja, saber se há intenção de abertura de unidades franqueadas onde ele quer empreender. Depois disso, é ideal que ele passe por pelo menos dois processos de seleção, para verificar com qual modelo de negócio se identificou mais. Conversar com franqueados e ex-franqueados das redes escolhidas é fundamental para essa escolha, então, não se deve pular essa etapa. O franqueador deve seguir rigorosamente a Lei de Franquias (13.966/19), que exige a entrega da Circular de Oferta de Franquia (COF) ao futuro franqueado com pelo menos dez dias de antecedência à assinatura do contrato de franquia. Esse período é necessário para que o investidor estude o documento e pense se, realmente, quer fazer parte do negócio. Após assinado o contrato, inicia-se o treinamento e o processo de implantação e abertura da unidade franqueada.
2) Se eu comprar uma franquia, receberei suporte operacional?
A lei de franquias não exige que a franqueadora ofereça suporte operacional ao franqueado, mas sim, que a franqueadora deixe claro, no contrato de franquia, se prestará suporte e como ele será feito. De qualquer forma, é altamente recomendável que o franqueador esteja preparado para apoiar a rede franqueada em questões operacionais, comerciais e financeiras, pois esses aspectos têm um impacto significativo na saúde da franquia.
3) Ao comprar uma franquia, terei que seguir padrões?
É responsabilidade do franqueado manter as regras e padrões estabelecidos pela franqueadora na unidade franqueada, garantindo a consistência da marca. O franqueado deve acatar e implementar as orientações, diretrizes e melhores práticas fornecidas pela franqueadora. Isso não deve ser visto apenas como uma obrigação, mas também como uma vantagem para quem adere ao sistema de franchising.
4) Eu poderei ter mais de uma franquia da mesma marca, me tornando multifranqueado?
Se tornar um multifranqueados dependerá bastante de sua atuação, seu desempenho como operador da unidade franqueada. A maioria das franqueadoras permite que os franqueados adquiram mais de uma unidade franqueada e até incentivam essa prática. Eventualmente, existem algumas que não dão essa opção. Portanto, verifique como a marca atua contratualmente antes de aderir a ela.
5) Eu posso ter franquias de marcas diferentes?
Geralmente, sim – mas é imprescindível que se olhe o contrato antes de o assinar. Algumas franqueadoras não permitem que o franqueado tenha mais de uma marca e quase todas não aceitam que ele atue no mesmo segmento com marcas diferentes, com a finalidade de protegerem seus segredos de negócios – e isso faz muito sentido.
6) A franqueadora poderá implantar outras unidades franqueadas perto da minha?
A lei de franquias não obriga a franqueadora a conceder exclusividade territorial, mas exige que essa questão fique clara no contrato de franquia, ou seja, o franqueado precisa entender claramente onde poderá atuar, se há preferência em um território, se ele é exclusivo ou se não há nem exclusividade, nem preferência.
7) Todas as franqueadoras cobram taxas mensais de seus franqueados?
Depende da marca. As taxas mensais cobradas dos franqueados são chamadas de royalties e correspondem ao direito de uso de marca. Elas são necessárias para que a franqueadora se mantenha. Os royalties podem ser cobrados sobre o faturamento bruto da unidade franqueada (o que é mais comum) ou ser embutido na aquisição de produtos. Existem outras taxas cobradas dos franqueados, como a taxa de fundo de propaganda, que não é receita da franqueadora, mas um valor que é utilizado em prol da publicidade da rede franqueada. Todas as taxas cobradas devem constar no contrato de franquia.
8) Eu poderei ter sócios na minha unidade franqueada?
A maioria das franqueadoras permite que o franqueado tenha sócios, sempre deixando claro, no contrato, quem compõe a sociedade. Em alguns modelos de negócios, inclusive, é quase impossível não se ter sócios, devido ao alto valor a ser investido.
9) Existe financiamento para franquias?
Eventualmente, alguns bancos lançam linhas de crédito para franquias, mas as taxas de juros praticadas costumam inviabilizar os negócios. Pela experiência do mercado, aconselha-se que o empreendedor invista apenas o que tem, sem depender de empréstimos, pensando em negócios de valor abaixo de seu capital total disponível, já que precisará de capital de giro para compor o negócio e não fará retiradas até que a franquia atinja seu equilíbrio e comece a dar lucro.
10) O que acontece se a unidade franqueada não tiver sucesso?
O sucesso da unidade franqueada dependerá de diversos fatores, como o ponto comercial escolhido, o perfil do franqueado, a dedicação dele ao negócio, a estrutura e o suporte oferecidos pela franqueadora, os produtos e serviços comercializados, os investimentos em marketing, a capacidade de inovação e enfrentamento da concorrência e o bom relacionamento entre o franqueador e o franqueado. São muitas variáveis e, sim, pode acontecer de uma unidade franqueada não performar adequadamente.
Nesse caso, há várias soluções para a questão, como alterações na gestão e retreinamento da equipe e do próprio franqueado; mudança de ponto comercial; repasse da unidade para um novo franqueado ou, em último caso, encerramento das atividades. Vale lembrar que franquia é um investimento e, como tal, traz riscos. Não existe garantia de sucesso, ainda que você escolha uma marca renomada. O que aconselhamos é que não se pule nenhuma etapa do processo de seleção, tanto pela franqueadora quanto pelo franqueado.
Da parte da franqueadora, é preciso entender exatamente quais são as expectativas do franqueado e agir com transparência, deixando claro o que será oferecido a ele e o que ocorrerá por sua conta. Da parte do franqueado, é preciso esclarecer todas as dúvidas e apresentar a Circular de Oferta de Franquia, que traz a minuta de contrato, a um advogado especializado em franquias, para análise detalhada. Entender que franquia exige muito trabalho é, também, um passo importante antes da aquisição.
Fonte: Thais Kurita, advogada especializada em franchising - sócia de Melitha Novoa Prado, sócia-fundadora do NPMP Advogados.
Principais dúvidas de quem procura uma franqueadora para investir em uma unidade franqueada:
1) Qual é o processo necessário para se comprar uma franquia?
O investidor que decide ter sua franquia deve começar procurando as marcas que lhe interessam, com a finalidade de entender o plano de expansão delas, ou seja, saber se há intenção de abertura de unidades franqueadas onde ele quer empreender. Depois disso, é ideal que ele passe por pelo menos dois processos de seleção, para verificar com qual modelo de negócio se identificou mais. Conversar com franqueados e ex-franqueados das redes escolhidas é fundamental para essa escolha, então, não se deve pular essa etapa. O franqueador deve seguir rigorosamente a Lei de Franquias (13.966/19), que exige a entrega da Circular de Oferta de Franquia (COF) ao futuro franqueado com pelo menos dez dias de antecedência à assinatura do contrato de franquia. Esse período é necessário para que o investidor estude o documento e pense se, realmente, quer fazer parte do negócio. Após assinado o contrato, inicia-se o treinamento e o processo de implantação e abertura da unidade franqueada.
2) Se eu comprar uma franquia, receberei suporte operacional?
A lei de franquias não exige que a franqueadora ofereça suporte operacional ao franqueado, mas sim, que a franqueadora deixe claro, no contrato de franquia, se prestará suporte e como ele será feito. De qualquer forma, é altamente recomendável que o franqueador esteja preparado para apoiar a rede franqueada em questões operacionais, comerciais e financeiras, pois esses aspectos têm um impacto significativo na saúde da franquia.
3) Ao comprar uma franquia, terei que seguir padrões?
É responsabilidade do franqueado manter as regras e padrões estabelecidos pela franqueadora na unidade franqueada, garantindo a consistência da marca. O franqueado deve acatar e implementar as orientações, diretrizes e melhores práticas fornecidas pela franqueadora. Isso não deve ser visto apenas como uma obrigação, mas também como uma vantagem para quem adere ao sistema de franchising.
4) Eu poderei ter mais de uma franquia da mesma marca, me tornando multifranqueado?
Se tornar um multifranqueados dependerá bastante de sua atuação, seu desempenho como operador da unidade franqueada. A maioria das franqueadoras permite que os franqueados adquiram mais de uma unidade franqueada e até incentivam essa prática. Eventualmente, existem algumas que não dão essa opção. Portanto, verifique como a marca atua contratualmente antes de aderir a ela.
5) Eu posso ter franquias de marcas diferentes?
Geralmente, sim – mas é imprescindível que se olhe o contrato antes de o assinar. Algumas franqueadoras não permitem que o franqueado tenha mais de uma marca e quase todas não aceitam que ele atue no mesmo segmento com marcas diferentes, com a finalidade de protegerem seus segredos de negócios – e isso faz muito sentido.
6) A franqueadora poderá implantar outras unidades franqueadas perto da minha?
A lei de franquias não obriga a franqueadora a conceder exclusividade territorial, mas exige que essa questão fique clara no contrato de franquia, ou seja, o franqueado precisa entender claramente onde poderá atuar, se há preferência em um território, se ele é exclusivo ou se não há nem exclusividade, nem preferência.
7) Todas as franqueadoras cobram taxas mensais de seus franqueados?
Depende da marca. As taxas mensais cobradas dos franqueados são chamadas de royalties e correspondem ao direito de uso de marca. Elas são necessárias para que a franqueadora se mantenha. Os royalties podem ser cobrados sobre o faturamento bruto da unidade franqueada (o que é mais comum) ou ser embutido na aquisição de produtos. Existem outras taxas cobradas dos franqueados, como a taxa de fundo de propaganda, que não é receita da franqueadora, mas um valor que é utilizado em prol da publicidade da rede franqueada. Todas as taxas cobradas devem constar no contrato de franquia.
8) Eu poderei ter sócios na minha unidade franqueada?
A maioria das franqueadoras permite que o franqueado tenha sócios, sempre deixando claro, no contrato, quem compõe a sociedade. Em alguns modelos de negócios, inclusive, é quase impossível não se ter sócios, devido ao alto valor a ser investido.
9) Existe financiamento para franquias?
Eventualmente, alguns bancos lançam linhas de crédito para franquias, mas as taxas de juros praticadas costumam inviabilizar os negócios. Pela experiência do mercado, aconselha-se que o empreendedor invista apenas o que tem, sem depender de empréstimos, pensando em negócios de valor abaixo de seu capital total disponível, já que precisará de capital de giro para compor o negócio e não fará retiradas até que a franquia atinja seu equilíbrio e comece a dar lucro.
10) O que acontece se a unidade franqueada não tiver sucesso?
O sucesso da unidade franqueada dependerá de diversos fatores, como o ponto comercial escolhido, o perfil do franqueado, a dedicação dele ao negócio, a estrutura e o suporte oferecidos pela franqueadora, os produtos e serviços comercializados, os investimentos em marketing, a capacidade de inovação e enfrentamento da concorrência e o bom relacionamento entre o franqueador e o franqueado. São muitas variáveis e, sim, pode acontecer de uma unidade franqueada não performar adequadamente.
Nesse caso, há várias soluções para a questão, como alterações na gestão e retreinamento da equipe e do próprio franqueado; mudança de ponto comercial; repasse da unidade para um novo franqueado ou, em último caso, encerramento das atividades. Vale lembrar que franquia é um investimento e, como tal, traz riscos. Não existe garantia de sucesso, ainda que você escolha uma marca renomada. O que aconselhamos é que não se pule nenhuma etapa do processo de seleção, tanto pela franqueadora quanto pelo franqueado.
Da parte da franqueadora, é preciso entender exatamente quais são as expectativas do franqueado e agir com transparência, deixando claro o que será oferecido a ele e o que ocorrerá por sua conta. Da parte do franqueado, é preciso esclarecer todas as dúvidas e apresentar a Circular de Oferta de Franquia, que traz a minuta de contrato, a um advogado especializado em franquias, para análise detalhada. Entender que franquia exige muito trabalho é, também, um passo importante antes da aquisição.
Fonte: Thais Kurita, advogada especializada em franchising - sócia de Melitha Novoa Prado, sócia-fundadora do NPMP Advogados.