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A partir de 1º de julho de 2025, entra em vigor a Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que estabelece que o trabalho no comércio aos domingos e feriados dependerá de autorização expressa em convenção coletiva de trabalho.
A nova regulamentação visa alinhar a prática à legislação vigente desde 2007, conforme a Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007, que exige negociação coletiva para o trabalho em feriados no comércio. A medida revoga a Portaria nº 671/2021, que permitia acordos individuais para o funcionamento do comércio nesses dias.
A exigência de convenção coletiva para o trabalho aos domingos e feriados já estava prevista na legislação, mas a nova portaria reforça sua aplicação prática. Nos últimos anos, tornou-se comum que empresas do comércio organizassem o trabalho nesses dias com base em acordos diretos com os empregados, respaldadas por portarias anteriores. A nova portaria revoga esse modelo e fecha a brecha, exigindo convenção coletiva para o funcionamento nesses dias.
O descumprimento da nova regra pode resultar em autuações administrativas, ações trabalhistas e condenações ao pagamento em dobro das horas trabalhadas em feriados sem respaldo legal.
Para se adequar a nova regulamentação:
- as empresas devem verificar se há convenção coletiva vigente autorizando o trabalho aos domingos e feriados. Se não houver, será necessário buscar a negociação com o sindicato da categoria, por meio da entidade patronal, para garantir essa autorização formal;
- revisar a política de escalas e jornadas da empresa, com atenção especial para feriados nacionais, estaduais e datas comerciais de maior movimento;
- capacitar as lideranças, o RH e os gestores operacionais, garantindo que todos estejam alinhados às novas exigências e saibam como aplicá-las corretamente;
- documentar os procedimentos com clareza, incluindo a concessão de folgas compensatórias, os registros de jornada e os critérios de escala;
- observar a legislação municipal e estadual, pois mesmo com convenção coletiva em vigor, o funcionamento pode ser proibido por norma local.
O descumprimento dessas medidas pode resultar em multas administrativas, fiscalização intensificada e ações trabalhistas, com risco de condenações ao pagamento em dobro das horas trabalhadas em feriados.
Fonte: Priscilla Pacheco - especialista em Direito e Processo do Trabalho, sócia do escritório Albuquerque Melo Advogados.
A partir de 1º de julho de 2025, entra em vigor a Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que estabelece que o trabalho no comércio aos domingos e feriados dependerá de autorização expressa em convenção coletiva de trabalho.
A nova regulamentação visa alinhar a prática à legislação vigente desde 2007, conforme a Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007, que exige negociação coletiva para o trabalho em feriados no comércio. A medida revoga a Portaria nº 671/2021, que permitia acordos individuais para o funcionamento do comércio nesses dias.
A exigência de convenção coletiva para o trabalho aos domingos e feriados já estava prevista na legislação, mas a nova portaria reforça sua aplicação prática. Nos últimos anos, tornou-se comum que empresas do comércio organizassem o trabalho nesses dias com base em acordos diretos com os empregados, respaldadas por portarias anteriores. A nova portaria revoga esse modelo e fecha a brecha, exigindo convenção coletiva para o funcionamento nesses dias.
O descumprimento da nova regra pode resultar em autuações administrativas, ações trabalhistas e condenações ao pagamento em dobro das horas trabalhadas em feriados sem respaldo legal.
Para se adequar a nova regulamentação:
- as empresas devem verificar se há convenção coletiva vigente autorizando o trabalho aos domingos e feriados. Se não houver, será necessário buscar a negociação com o sindicato da categoria, por meio da entidade patronal, para garantir essa autorização formal;
- revisar a política de escalas e jornadas da empresa, com atenção especial para feriados nacionais, estaduais e datas comerciais de maior movimento;
- capacitar as lideranças, o RH e os gestores operacionais, garantindo que todos estejam alinhados às novas exigências e saibam como aplicá-las corretamente;
- documentar os procedimentos com clareza, incluindo a concessão de folgas compensatórias, os registros de jornada e os critérios de escala;
- observar a legislação municipal e estadual, pois mesmo com convenção coletiva em vigor, o funcionamento pode ser proibido por norma local.
O descumprimento dessas medidas pode resultar em multas administrativas, fiscalização intensificada e ações trabalhistas, com risco de condenações ao pagamento em dobro das horas trabalhadas em feriados.
Fonte: Priscilla Pacheco - especialista em Direito e Processo do Trabalho, sócia do escritório Albuquerque Melo Advogados.