O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou novas diretrizes para a implementação dos descontos de parcelas de empréstimos consignados no eSocial, com exigências que devem ser seguidas pelos empregadores a partir de maio de 2025. Essas medidas visam garantir transparência e segurança jurídica na administração dos descontos salariais, evitando conflitos trabalhistas e problemas administrativos.
Destaco que os empregadores precisam estar atentos às exigências do eSocial para evitar sanções e garantir a correta gestão dos descontos consignados. Sem o devido cuidado, podem acabar expostos a multas e até mesmo processos trabalhistas.
Segundo as orientações do MTE, um dos pontos fundamentais para a realização dos descontos é o consentimento do empregado. O desconto da parcela do empréstimo só pode ocorrer mediante autorização expressa e formal do trabalhador, conforme previsto no artigo 462 da CLT. Além disso, há limites rigorosos: o total de consignações não pode ultrapassar 35% da remuneração líquida do empregado.
Os empregadores também precisam garantir que todas as informações sejam devidamente registradas no eSocial, no evento S-1200 – Remuneração do trabalhador, e que os valores descontados estejam corretamente incluídos no holerite. A transparência no demonstrativo de pagamento é essencial para evitar questionamentos dos empregados sobre descontos indevidos e garantir a conformidade com a legislação.
Além disso, os empregadores são responsáveis por repassar os valores descontados às instituições financeiras dentro do prazo estipulado. A inadimplência pode resultar em complicações legais, tanto em relação ao trabalhador quanto às empresas credoras. Se o empregador falhar na transferência dos valores, pode enfrentar sanções na esfera cível e trabalhista, sendo responsabilizado por eventuais prejuízos ao empregado e ao banco.
Com a recente Medida Provisória nº 1.292/2025, que permite a contratação de empréstimos consignados por meio de plataformas digitais, os empregadores também devem adaptar seus sistemas para garantir que os descontos sejam efetuados corretamente, inclusive em casos de desligamento de funcionários. A rescisão do contrato de trabalho exige procedimentos específicos, como a interrupção dos descontos e a devida comunicação à instituição financeira. O descumprimento dessas regras pode trazer impactos financeiros significativos para as empresas.
Outra questão relevante abordada pelo MTE é o impacto dos descontos no recolhimento do FGTS Digital. Os valores consignados devem ser informados no eSocial utilizando rubricas específicas, e qualquer retificação posterior não terá efeito se o débito já estiver vencido ou quitado. Isso significa que, se houver um erro no lançamento inicial, ajustes terão que ser feitos diretamente com a instituição financeira, e não por meio do sistema do eSocial.
O não cumprimento dessas regras pode gerar consequências severas para os empregadores, incluindo multas, autuações fiscais e até dificuldades na validação da folha de pagamento no eSocial. A partir de maio de 2025, a fiscalização do MTE será rigorosa, e aqueles que não seguirem as novas diretrizes poderão enfrentar problemas administrativos e judiciais. O correto cumprimento das normas é essencial para garantir segurança jurídica e evitar passivos trabalhistas futuros.
Segundo as orientações do MTE, um dos pontos fundamentais para a realização dos descontos é o consentimento do empregado. O desconto da parcela do empréstimo só pode ocorrer mediante autorização expressa e formal do trabalhador, conforme previsto no artigo 462 da CLT. Além disso, há limites rigorosos: o total de consignações não pode ultrapassar 35% da remuneração líquida do empregado.
Os empregadores também precisam garantir que todas as informações sejam devidamente registradas no eSocial, no evento S-1200 – Remuneração do trabalhador, e que os valores descontados estejam corretamente incluídos no holerite. A transparência no demonstrativo de pagamento é essencial para evitar questionamentos dos empregados sobre descontos indevidos e garantir a conformidade com a legislação.
Além disso, os empregadores são responsáveis por repassar os valores descontados às instituições financeiras dentro do prazo estipulado. A inadimplência pode resultar em complicações legais, tanto em relação ao trabalhador quanto às empresas credoras. Se o empregador falhar na transferência dos valores, pode enfrentar sanções na esfera cível e trabalhista, sendo responsabilizado por eventuais prejuízos ao empregado e ao banco.
Com a recente Medida Provisória nº 1.292/2025, que permite a contratação de empréstimos consignados por meio de plataformas digitais, os empregadores também devem adaptar seus sistemas para garantir que os descontos sejam efetuados corretamente, inclusive em casos de desligamento de funcionários. A rescisão do contrato de trabalho exige procedimentos específicos, como a interrupção dos descontos e a devida comunicação à instituição financeira. O descumprimento dessas regras pode trazer impactos financeiros significativos para as empresas.
Outra questão relevante abordada pelo MTE é o impacto dos descontos no recolhimento do FGTS Digital. Os valores consignados devem ser informados no eSocial utilizando rubricas específicas, e qualquer retificação posterior não terá efeito se o débito já estiver vencido ou quitado. Isso significa que, se houver um erro no lançamento inicial, ajustes terão que ser feitos diretamente com a instituição financeira, e não por meio do sistema do eSocial.
O não cumprimento dessas regras pode gerar consequências severas para os empregadores, incluindo multas, autuações fiscais e até dificuldades na validação da folha de pagamento no eSocial. A partir de maio de 2025, a fiscalização do MTE será rigorosa, e aqueles que não seguirem as novas diretrizes poderão enfrentar problemas administrativos e judiciais. O correto cumprimento das normas é essencial para garantir segurança jurídica e evitar passivos trabalhistas futuros.
Fonte: Aline Pereira - advogada especialista em Direito Empresarial pela PUC/SP, do escritório Natal & Manssur Advogados.