Neste período de prestação de contas do Imposto de Renda (IRPF), muitas pessoas enviam declarações incompletas para a Receita Federal. Isso as leva para a malha fina ou, em alguns casos, pode até não causar problemas legais, mas deixam o processo mais custoso para o contribuinte. Afinal, sem saber o que preencher, podem faltar dados importantes que fazem a diferença na hora da restituição.
É importante compreender que várias movimentações financeiras são relevantes para o Fisco, mesmo as que não estão relacionadas com o salário.
Veja só algumas informações que não devem faltar na sua declaração:
- Imóveis e outros bens: é necessário declarar qualquer transação no setor imobiliário que tenha ocorrido durante o ano passado, como compra, venda, doação, consórcios e financiamentos de imóveis. Se você estava em posse de qualquer bem, seja imóvel, terreno ou outro, acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, também precisa informar à Receita mesmo que esteja na faixa de isenção do Imposto de Renda.
Para isso, dentro do programa do IRPF, é só ir para a categoria “Bens e Direitos”, escolher o grupo “01- Bens Imóveis” e selecionar o código correspondente ao tipo de imóvel. Atenção: se você comprou uma casa ou apartamento na planta, só precisa declarar o valor pago durante o ano, não o valor total do imóvel.
Na mesma ficha você também pode encontrar outros itens que talvez condizam com sua realidade, como veículos, fundos de investimentos, criptoativos, bens recebidos por herança, bens móveis que custem a partir de R$5 mil, entre outros. Recomendo dar uma olhada nos grupos e principais códigos antes de finalizar a declaração.
- Empréstimos: sim, alguns empréstimos pessoais também devem entrar na conta. Mas você não precisa se lembrar de cada vez que emprestou ou aceitou vinte reais de um amigo; o Leão só quer saber quando o valor é de R$5 mil ou mais. Contudo, vale ficar de olho no acúmulo de valores ao longo do ano — mesmo que um só Pix não chegue a essa quantia, confira todos os empréstimos de 2024.
Quando tiver os dados em mãos, é só ir até a ficha “Dívidas e Ônus Reais” e usar o código “14 - Pessoas Físicas”, caso você tenha recebido empréstimos. Se foi você que emprestou, o caminho é a ficha “Bens e Direitos”, grupo “05 — Créditos”, código “01 — Empréstimos concedidos”.
- Aluguel: declarar o aluguel nem sempre impacta na restituição ou dedução do imposto a ser pago, apenas no caso de trabalhadores autônomos que registrem essa despesa em seu livro-caixa. Ainda assim, é uma obrigatoriedade legal para todo mundo, para que o Fisco bata as informações providenciadas pelo dono do imóvel. A multa pela omissão desse dado pode chegar a 20% do valor não declarado.
Por isso, fique atento: no programa do IRPF, vá até a ficha "Pagamentos Efetuados” e selecione o código "70 - Aluguéis de imóveis". Você vai precisar do CPF ou CNPJ do proprietário. Não esqueça também que o IPTU e condomínio são valores separados do montante de aluguel do ano.
- Plano de saúde: despesas médicas podem conferir o direito à dedução do imposto, então não deixe de declarar os gastos com consultas, exames e convênios. Aqui, também, a ficha correta é a de "Pagamentos Efetuados” e o código “26 – Planos de saúde no Brasil”.
Preencha os dados exatamente como nos comprovantes fornecidos pelo plano de saúde a cada mês. No caso de planos em coparticipação com sua empresa, peça pelo informe de rendimentos, caso já não tenha recebido. Nesse caso, você deverá usar o campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado” para indicar a parte custeada pela empresa.
Preencher corretamente a declaração de Imposto de Renda pode ser um processo complexo, mas necessário. Atualmente, o programa do Leão oferece uma opção simplificada e outra completa para o preenchimento, mas é preciso fazer as contas para saber qual compensa mais em cada caso. Profissionais especializados ajudam nisso e na conferência de todas as informações. Seja com esse auxílio ou “na marra”, o fato é que a organização dos dados é chave para evitar dores de cabeça no futuro próximo.
- Imóveis e outros bens: é necessário declarar qualquer transação no setor imobiliário que tenha ocorrido durante o ano passado, como compra, venda, doação, consórcios e financiamentos de imóveis. Se você estava em posse de qualquer bem, seja imóvel, terreno ou outro, acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, também precisa informar à Receita mesmo que esteja na faixa de isenção do Imposto de Renda.
Para isso, dentro do programa do IRPF, é só ir para a categoria “Bens e Direitos”, escolher o grupo “01- Bens Imóveis” e selecionar o código correspondente ao tipo de imóvel. Atenção: se você comprou uma casa ou apartamento na planta, só precisa declarar o valor pago durante o ano, não o valor total do imóvel.
Na mesma ficha você também pode encontrar outros itens que talvez condizam com sua realidade, como veículos, fundos de investimentos, criptoativos, bens recebidos por herança, bens móveis que custem a partir de R$5 mil, entre outros. Recomendo dar uma olhada nos grupos e principais códigos antes de finalizar a declaração.
- Empréstimos: sim, alguns empréstimos pessoais também devem entrar na conta. Mas você não precisa se lembrar de cada vez que emprestou ou aceitou vinte reais de um amigo; o Leão só quer saber quando o valor é de R$5 mil ou mais. Contudo, vale ficar de olho no acúmulo de valores ao longo do ano — mesmo que um só Pix não chegue a essa quantia, confira todos os empréstimos de 2024.
Quando tiver os dados em mãos, é só ir até a ficha “Dívidas e Ônus Reais” e usar o código “14 - Pessoas Físicas”, caso você tenha recebido empréstimos. Se foi você que emprestou, o caminho é a ficha “Bens e Direitos”, grupo “05 — Créditos”, código “01 — Empréstimos concedidos”.
- Aluguel: declarar o aluguel nem sempre impacta na restituição ou dedução do imposto a ser pago, apenas no caso de trabalhadores autônomos que registrem essa despesa em seu livro-caixa. Ainda assim, é uma obrigatoriedade legal para todo mundo, para que o Fisco bata as informações providenciadas pelo dono do imóvel. A multa pela omissão desse dado pode chegar a 20% do valor não declarado.
Por isso, fique atento: no programa do IRPF, vá até a ficha "Pagamentos Efetuados” e selecione o código "70 - Aluguéis de imóveis". Você vai precisar do CPF ou CNPJ do proprietário. Não esqueça também que o IPTU e condomínio são valores separados do montante de aluguel do ano.
- Plano de saúde: despesas médicas podem conferir o direito à dedução do imposto, então não deixe de declarar os gastos com consultas, exames e convênios. Aqui, também, a ficha correta é a de "Pagamentos Efetuados” e o código “26 – Planos de saúde no Brasil”.
Preencha os dados exatamente como nos comprovantes fornecidos pelo plano de saúde a cada mês. No caso de planos em coparticipação com sua empresa, peça pelo informe de rendimentos, caso já não tenha recebido. Nesse caso, você deverá usar o campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado” para indicar a parte custeada pela empresa.
Preencher corretamente a declaração de Imposto de Renda pode ser um processo complexo, mas necessário. Atualmente, o programa do Leão oferece uma opção simplificada e outra completa para o preenchimento, mas é preciso fazer as contas para saber qual compensa mais em cada caso. Profissionais especializados ajudam nisso e na conferência de todas as informações. Seja com esse auxílio ou “na marra”, o fato é que a organização dos dados é chave para evitar dores de cabeça no futuro próximo.