Como declarar o consórcio no Imposto de Renda?




A declaração do Imposto de Renda pode gerar dúvidas para muitas pessoas, especialmente quando envolve consórcios.  O processo é simples, mas que o declarante precisa se atentar à situação do consórcio.

Enquanto não somos contemplados, devemos declarar o consórcio na ficha de Bens e Direitos e informar os valores pagos ao longo do tempo. Existe uma categoria específica para isso, chamada Consórcio Não Contemplado.

Já quando a cota é contemplada e vendida, é o valor da venda que determina a forma de tributação. Caso a venda seja inferior a R$ 35 mil, o lucro obtido deve ser declarado na aba Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, como Lucros na Alienação de Bens de Pequeno Valor. 

Se vendemos a cota por um valor abaixo de R$ 35mil, declaramos o lucro como isento e não tributável. Basicamente, informamos quanto pagamos e por quanto vendemos, e essa diferença é o lucro a ser declarado.

Quando a cota é vendida por um valor igual ou superior a R$ 35 mil, o contribuinte precisa pagar imposto sobre o lucro obtido na operação. Nesses casos, devemos emitir uma DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e pagar 15% sobre o lucro, ou seja, a diferença entre o valor da venda e a soma dos pagamentos realizados até então. Depois, esse valor também deve ser declarado no Imposto de Renda do ano seguinte.

Reforço que a atenção aos detalhes e o preenchimento correto das informações garantem tranquilidade ao contribuinte. A declaração do Imposto de Renda com consórcio é extremamente simples, desde que sigamos os passos corretos.




Fonte: Fabrício Stefani Peruzzo - empreendedor, consultor de negócios e investidor.