Comércio é obrigado a aceitar dinheiro em espécie e oferecer troco




Atualmente, o dinheiro em espécie está cada vez mais em desuso, devido à facilidade e à rapidez proporcionadas pelas transações digitais, impulsionadas por tecnologias como o Pix, aplicativos bancários e carteiras digitais. As compras online ganharam força, obrigando as pessoas a adotar meios eletrônicos para pagamentos. 

A segurança dos meios digitais, que permite bloqueios e rastreabilidade das transações, também estimula essa migração.Outro fator importante é o incentivo dos governos e empresas à digitalização financeira, que aumenta a transparência e facilita o combate à sonegação fiscal. 

Aplicativos e bancos digitais oferecem ferramentas práticas de controle financeiro, o que reforça a preferência por métodos eletrônicos. Somada a isso, a mudança cultural das novas gerações, que enxergam o dinheiro físico como algo ultrapassado e pouco prático, torna ainda mais evidente essa tendência crescente.

Diante deste cenário, muitas empresas optam por operar quase exclusivamente com dinheiro digital, visando reduzir custos com segurança, transporte e contagem de dinheiro, além de facilitar a gestão financeira. Esse movimento faz com que alguns estabelecimentos também utilizem menos o dinheiro físico e, às vezes, não tendo troco quando necessário, obrigando os clientes a pagar de outra forma.

Revelo que este é um problema muito frequente, e pode ser visto como uma falha no atendimento ao consumidor. Todo estabelecimento ou serviço, que é obrigado a aceitar dinheiro físico, também precisa estar preparado para fornecer o troco correto ao consumidor. Caso contrário, transfere a responsabilidade ao consumidor, o que é injusto e pode gerar constrangimento. E não vale oferecer balinha ou chiclete no lugar do troco. Essa atitude, além de inadequada, reforça a sensação de desrespeito.

Ao obrigar o cliente a escolher outro meio de pagamento devido à falta de troco, pode causar uma experiência ruim ou mesmo constrangedora ao consumidor, gerando insatisfação e afastando clientes. Em certos casos, essa prática pode até mesmo ferir os direitos do consumidor, que pode pagar as suas compras da forma que preferir, dentro das opções anunciadas pelo próprio estabelecimento.

Além disso, os consumidores estão respaldados pela lei e podem procurar os seus direitos caso algo aconteça. De acordo com o artigo 43 da Lei das Contravenções Penais, recusar pagamento em moeda corrente (dinheiro) é considerado uma infração legal e pode resultar em multa para o estabelecimento. O dinheiro em espécie continua sendo a forma oficial de pagamento no Brasil e deve ser aceito por todos os comércios.

Reforço a importância de o comércio estar mais preparado e encontrar um equilíbrio entre pagamentos físicos e digitais. Os estabelecimentos devem buscar soluções práticas, como manter reservas adequadas de notas e moedas para troco ou informar antecipadamente sobre algumas possíveis limitações. Transparência e comunicação clara são fundamentais para manter uma relação positiva com os clientes.



Fonte: João Victorino - administrador de empresas, professor de MBA do Ibmec e educador financeiro, formado em Administração de Empresas, tem MBA pela FIA-USP e Especialização em Marketing pela São Paulo Business School.