Mercado de carbono regulado é marco inicial em jornada climática




Ao regulamentar o mercado de carbono, em dezembro, por meio da Lei 15.042/24, o Brasil deu um passo importante para o controle das Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) e o combate às mudanças climáticas. A iniciativa estabelece maior transparência, integridade e eficácia nas reduções de emissões, evitando fraudes e assegurando ganhos reais e verificáveis.

A lei também criou o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), que se baseará no conceito cap-and-trade, ou seja, quem ultrapassar os limites de emissões estipulados pelo governo (para aqueles que emitem mais de 25 mil toneladas de CO2 equivalente por ano), poderá adquirir ativos do SBCE, as Cotas Brasileiras de Emissão (CBE) e os Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE), de quem emite menos.

Segundo Daniela Stump, coordenadora do curso Mercado e Regulação de Carbono e professora do MBA ESG e Impact, ambos da Trevisan Escola de Negócios, a regulamentação do setor traz alterações relevantes para a forma com que as empresas operam no Brasil, impactando tanto grandes emissores quanto atividades que tenham potencial de gerar reduções ou remoções de emissões.

“Ao precificar as emissões de gases de efeito estufa e permitir a transação de permissões de emissões pelos agentes regulados, o sistema contribui para que o País cumpra seus compromissos no Acordo de Paris de uma forma alinhada com experiências internacionais”, destaca Daniela.

A implementação do mercado será feita de forma gradual, permitindo que os setores da economia se adaptem às novas exigências e que as empresas possam se preparar para as mudanças necessárias, identificando o quanto cada setor e cada agente regulado está exposto à nova regulação, suas emissões e oportunidades para contribuir com a descarbonização.

Keyvan Macedo, vice-presidente da Câmara Internacional de Meio Ambiente e Energia da Câmara de Comercio Internacional (ICC) e professor do curso Mercado e Regulação de Carbono da Trevisan, explica que esse processo ocorrerá em cinco fases, sendo que cada uma delas, em média, poderá variar de um a dois anos.

O especialista alerta que, dependendo do modelo de negócio e da complexidade da empresa, os prazos podem ser curtos. “Quanto mais preparada e antecipada a empresa estiver em relação a uma regulamentação, mais rapidamente consegue reagir e de forma menos impactante”.

A lei recém-sancionada apresenta os pilares para a estruturação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa, mas ainda há questões pendentes que precisam ser definidas para que o sistema consiga operar tendo uma boa governança do setor. Entre esses pontos, Macedo cita:

• O funcionamento dos órgãos de governança, incluindo o Comitê Técnico Permanente, citado pela Lei.

• Transferência e titularidade dos ativos e possível cancelamento de operações sobre ativos integrantes do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE).

• Forma de alocação (gratuita ou onerosa) e critérios para alocação das Cotas Brasileiras de Emissão (CBE) aos agentes regulados.

• Normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sobre a escrituração e circulação de ativos do SBCE e créditos de carbono.

Segundo Macedo, todos os países e, também, o setor privado precisam de uma estratégia de longo prazo para conter as emissões de gases de efeito estufa. “Trata-se de uma pauta científica, não baseada em empirismo ou em achismos. Já se provou que todos vamos sofrer consequências em razão do aquecimento global. A questão é como conseguir conter e minimizar os impactos advindos dele. Sem dúvida a precificação de carbono é um mecanismo, uma ferramenta que ajuda a mudar o olhar para a questão”, frisa.


Fonte: Trevisan Escola de Negócios.