Imposto Pillar 2: o que muda para as multinacionais?




Grupos multinacionais que possuem volume de negócios global anual superior a 750 milhões de euros passam a ser tributados com o imposto chamado Pillar 2. A Medida Provisória 1.262/2023 e Instrução Normativa 2.228/2023 foi aprovada pelo Congresso na terça-feira (17/12/202), e exigirá empenho dos grupos empresariais para ser aplicada.

As empresas aplicavam fluxos tributários apenas para reduzir a carga fiscal. A OCDE começou a trabalhar para combater esse tipo de estrutura, mas a complexidade da aplicação do Pilar 2 é grande, haja vista a dificuldade de acesso a informações tributáveis entre filiais locais e suas matrizes globais.

O tributo segue a iniciativa apresentada pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que tem o objetivo de evitar erosão da base tributária e transferência de lucros, e visa engajar países não-membros da OCDE, como o Brasil, e obter o equilíbrio legislativo global

Cerca de 36 países já adotaram a regra. As obrigações das empresas se iniciam em 2025, como por exemplo o Adicional de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) a ser calculado e pago até julho de 2026. No entanto, para o cumprimento das novas normas, é preciso haver uma comunicação rápida entre a filial brasileira e sua matriz.

Primeiro, é preciso verificar se a empresa se enquadra na regra. Se a resposta for positiva, pode ser necessário acessar informações financeiras globais, fazer cálculos e documentar. Assim, será possível realizar uma estimativa do impacto do imposto no dia a dia da multinacional. Caso a matriz da empresa esteja no exterior, é necessária uma comunicação direta entre todas as sedes.

Penalidades:

Caso as informações não sejam apresentadas nos prazos estipulados ou se houver erros, as empresas serão penalizadas com multa de 0,2% da receita total do ano fiscal por mês de atraso, que possuem limite de 10% do total ou R$ 10 milhões. Além disso, erros ou omissões acarretarão uma multa de 5% sobre o valor incorreto, com mínimo de R$ 20 mil.

A norma estabelece uma tributação mínima de 15% sobre o lucro das multinacionais, o que reduz a concorrência fiscal internacional, pode nivelar os custos fiscais de concorrência entre empresas do mesmo setor, aumenta a arrecadação de impostos para a sociedade e proporciona maior igualdade competitiva entre empresas.

As empresas que se enquadrarem na tributação Pillar 2 devem procurar informações e iniciar rapidamente a adequação, visto que a mudança é inevitável e impactará a questão fiscal das corporações, devendo ser cuidadosamente analisada e preparada conforme a melhor estratégia.


Fonte: Everton Paetzold - sócio de auditoria e líder da Forvis Mazars no Paraná, rede global de auditoria e consultoria empresarial e tributária associada à Câmara de Comércio e Indústria Brasil – Alemanha (AHK Paraná).