A transição para o novo sistema tributário brasileiro, que prevê a substituição de impostos como ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI por novos tributos – o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – tem gerado grande preocupação entre empresários.
A principal dúvida reside na preservação e compensação dos créditos tributários acumulados sob o regime anterior. A segurança jurídica nesse processo é vista como um ponto crucial para que as empresas não sofram prejuízos financeiros durante a transição.
O sistema atual permite que empresas recuperem créditos relacionados a ICMS, PIS, Cofins, IPI, entre outros tributos, por meio de normas como a Lei Complementar nº 87/1996, a Lei nº 10.637/2002 e a Lei nº 4.502/1964. Esses créditos representam um direito consolidado e são essenciais para que as empresas ajustem suas contas tributárias de maneira eficiente, especialmente em setores que acumulam altos volumes de créditos, como o industrial e o exportador.
Com a reforma tributária em andamento, a preservação desses créditos acumulados depende de uma regulamentação clara e específica. O que preocupa os contribuintes é a falta de normas de transição bem definidas. O simples fato de a Constituição proibir a cobrança retroativa de tributos não é suficiente para garantir a segurança jurídica. É preciso que o legislador estabeleça regras que assegurem a compensação desses créditos no novo regime de forma inequívoca.
A ausência de uma regulamentação adequada pode impactar negativamente a competitividade das empresas, colocando setores produtivos em situação de vulnerabilidade. Sem um sistema de compensação claro, as empresas podem enfrentar litígios tributários e dificuldades financeiras significativas", alerta o especialista. Para ele, a falta de clareza sobre como os créditos acumulados serão tratados no novo regime tributário é um dos principais pontos de atenção.
Ressalto que a segurança jurídica deve ser a base de qualquer reforma tributária. O contribuinte precisa de garantias claras sobre seus direitos, e isso só será possível com normas de transição bem estruturadas e que respeitem os princípios constitucionais, como o direito adquirido e a coisa julgada. A transição para o IBS e CBS é inevitável, mas precisa ser feita com responsabilidade e previsibilidade para evitar prejuízos ao setor produtivo.
O sistema atual permite que empresas recuperem créditos relacionados a ICMS, PIS, Cofins, IPI, entre outros tributos, por meio de normas como a Lei Complementar nº 87/1996, a Lei nº 10.637/2002 e a Lei nº 4.502/1964. Esses créditos representam um direito consolidado e são essenciais para que as empresas ajustem suas contas tributárias de maneira eficiente, especialmente em setores que acumulam altos volumes de créditos, como o industrial e o exportador.
Com a reforma tributária em andamento, a preservação desses créditos acumulados depende de uma regulamentação clara e específica. O que preocupa os contribuintes é a falta de normas de transição bem definidas. O simples fato de a Constituição proibir a cobrança retroativa de tributos não é suficiente para garantir a segurança jurídica. É preciso que o legislador estabeleça regras que assegurem a compensação desses créditos no novo regime de forma inequívoca.
A ausência de uma regulamentação adequada pode impactar negativamente a competitividade das empresas, colocando setores produtivos em situação de vulnerabilidade. Sem um sistema de compensação claro, as empresas podem enfrentar litígios tributários e dificuldades financeiras significativas", alerta o especialista. Para ele, a falta de clareza sobre como os créditos acumulados serão tratados no novo regime tributário é um dos principais pontos de atenção.
Ressalto que a segurança jurídica deve ser a base de qualquer reforma tributária. O contribuinte precisa de garantias claras sobre seus direitos, e isso só será possível com normas de transição bem estruturadas e que respeitem os princípios constitucionais, como o direito adquirido e a coisa julgada. A transição para o IBS e CBS é inevitável, mas precisa ser feita com responsabilidade e previsibilidade para evitar prejuízos ao setor produtivo.