A Receita Federal implementou uma nova regra que permite a atualização do valor de imóveis a preço de mercado, trazendo importantes implicações tributárias para proprietários de bens imóveis localizados no Brasil e no exterior. A recente Lei nº 14.973/2024, regulamentada pela Instrução Normativa nº 2.222/2024, oferece aos contribuintes, pessoas físicas, a opção de atualizar o valor de seus imóveis já declarados a uma alíquota de 4% sobre o ganho imobiliário.
De acordo com a nova regra, os contribuintes têm até 16 de dezembro deste ano para optar pela regularização e pagar o imposto com a alíquota, em tese, reduzida. O objetivo, segundo a instrução, é ajustar o valor dos imóveis declarados para mais perto da realidade do mercado, permitindo que os contribuintes evitem a tributação sobre ganhos de capital não ajustados no momento da venda.
Essa proposta pode parecer atrativa à primeira vista, mas há armadilhas. Você paga 4% agora, mas se vender o imóvel nos próximos anos, pode acabar pagando ainda mais do que no regime tradicional. Isso porque a redução de base de cálculo é gradual e só atinge seu potencial máximo em 15 anos.
- Riscos envolvidos:
De acordo com as regras tradicionais para pessoas físicas, os imóveis mantêm seu valor original nas declarações de imposto de renda, o que resulta em uma tributação mais alta sobre o ganho de capital ao serem vendidos. Esse ganho de capital é tributado entre 15% e 22,5% para pessoas físicas, refletindo a diferença entre o valor da venda e o custo original de aquisição. Já as empresas estão sujeitas a uma alíquota de 15%, com a possibilidade de um adicional de 10%, dependendo do tamanho da organização.
Para Renata, o governo pode estar utilizando essa nova medida como uma estratégia para aumentar a arrecadação de forma rápida, sem considerar o impacto no fluxo de caixa de muitos contribuintes. Nos primeiros 36 meses, não há nenhum benefício de redução da base tributária, o que significa que, ao vender o imóvel nesse período, o contribuinte estaria pagando 4% agora e ainda mais 15% a 22,5% na venda. É uma falsa sensação de economia. Na prática, o contribuinte está antecipando o pagamento de um tributo sem obter, de fato, uma vantagem real.
Embora a iniciativa pareça atraente, é essencial que os contribuintes façam uma análise cuidadosa de prós e contras. Na maior parte dos casos, pode ser mais prudente seguir com o regime tradicional, pagando o imposto apenas no momento da venda, e não antecipando um valor que pode ser desnecessário a curto prazo. Essa atualização pode ser um tiro no pé para quem não tem certeza de quando irá vender o imóvel.
- Planejamento cuidadoso:
Agora, o imposto de 4% sobre o valor atualizado é uma alíquota fixa, mas vejo com ceticismo o impacto dessa atualização. Parece vantajoso agora, mas se você não for manter o imóvel por um período de 10 a 15 anos, provavelmente pagará mais do que pagaria no regime tradicional.
Ela reforça como a adesão a essa atualização deve ser muito bem planejada e acompanhada de análise criteriosa. Pode não ser o momento ideal para todos, especialmente em um cenário econômico incerto. Sem um planejamento tributário eficaz, essa atualização pode gerar mais problemas do que soluções.
De acordo com a nova regra, os contribuintes têm até 16 de dezembro deste ano para optar pela regularização e pagar o imposto com a alíquota, em tese, reduzida. O objetivo, segundo a instrução, é ajustar o valor dos imóveis declarados para mais perto da realidade do mercado, permitindo que os contribuintes evitem a tributação sobre ganhos de capital não ajustados no momento da venda.
Essa proposta pode parecer atrativa à primeira vista, mas há armadilhas. Você paga 4% agora, mas se vender o imóvel nos próximos anos, pode acabar pagando ainda mais do que no regime tradicional. Isso porque a redução de base de cálculo é gradual e só atinge seu potencial máximo em 15 anos.
- Riscos envolvidos:
De acordo com as regras tradicionais para pessoas físicas, os imóveis mantêm seu valor original nas declarações de imposto de renda, o que resulta em uma tributação mais alta sobre o ganho de capital ao serem vendidos. Esse ganho de capital é tributado entre 15% e 22,5% para pessoas físicas, refletindo a diferença entre o valor da venda e o custo original de aquisição. Já as empresas estão sujeitas a uma alíquota de 15%, com a possibilidade de um adicional de 10%, dependendo do tamanho da organização.
Para Renata, o governo pode estar utilizando essa nova medida como uma estratégia para aumentar a arrecadação de forma rápida, sem considerar o impacto no fluxo de caixa de muitos contribuintes. Nos primeiros 36 meses, não há nenhum benefício de redução da base tributária, o que significa que, ao vender o imóvel nesse período, o contribuinte estaria pagando 4% agora e ainda mais 15% a 22,5% na venda. É uma falsa sensação de economia. Na prática, o contribuinte está antecipando o pagamento de um tributo sem obter, de fato, uma vantagem real.
Embora a iniciativa pareça atraente, é essencial que os contribuintes façam uma análise cuidadosa de prós e contras. Na maior parte dos casos, pode ser mais prudente seguir com o regime tradicional, pagando o imposto apenas no momento da venda, e não antecipando um valor que pode ser desnecessário a curto prazo. Essa atualização pode ser um tiro no pé para quem não tem certeza de quando irá vender o imóvel.
- Planejamento cuidadoso:
Agora, o imposto de 4% sobre o valor atualizado é uma alíquota fixa, mas vejo com ceticismo o impacto dessa atualização. Parece vantajoso agora, mas se você não for manter o imóvel por um período de 10 a 15 anos, provavelmente pagará mais do que pagaria no regime tradicional.
Ela reforça como a adesão a essa atualização deve ser muito bem planejada e acompanhada de análise criteriosa. Pode não ser o momento ideal para todos, especialmente em um cenário econômico incerto. Sem um planejamento tributário eficaz, essa atualização pode gerar mais problemas do que soluções.