Quando falamos de movimentações financeiras na bolsa de valores no cenário de Pessoa Jurídica, precisamos levar em conta que as obrigações e responsabilidades são muito maiores em comparação com a Pessoa Física. Pois, além da empresa precisar apurar mensalmente seus resultados para fins de cálculo do Imposto de Renda, existem outras especificações e até mesmo outros cálculos que precisam ser feitos para serem levados em suas demonstrações contábeis.
Basicamente, existem quatro regimes tributários sob os quais as empresas podem ser enquadradas. Entre eles, o Simples Nacional, voltado às microempresas e empresas e pequeno porte com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões. Já as empresas que optam pelo Lucro Presumido devem ter receitas brutas até R$ 78 milhões anuais.
Existe também o Lucro Real, que é livre para qualquer tipo de empresa e obrigatório para quem fatura acima de R$ 78 milhões anuais. Mas, o empresário precisa se atentar, já que cada regime tributário possui alíquotas específicas de impostos, que vão impactar diretamente na lucratividade do negócio e das movimentações financeiras.
No caso de empresas no regime de Lucro Real, os lucros na B3 são considerados receitas financeiras e sobre esses valores somam-se suas demais receitas. Nesse caso, considera-se os resultados positivos e negativos, podendo, assim, ser apurado um prejuízo fiscal no período, sobre o qual não será cobrado o pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
No caso de empresas no regime de Lucro Real, os lucros na B3 são considerados receitas financeiras e sobre esses valores somam-se suas demais receitas. Nesse caso, considera-se os resultados positivos e negativos, podendo, assim, ser apurado um prejuízo fiscal no período, sobre o qual não será cobrado o pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
É um modelo de tributação mais complexo e complicado que os outros, pois ele leva em conta, de fato, o lucro real da empresa no período. Haverá cobrança do IR apenas quando este resultado for positivo. Mas, ele só poderá se beneficiar caso esteja com suas apurações em dia e informadas no balanço da entidade.
Pondero ainda que, no caso das empresas que decidem operar no mercado financeiro, dependendo do regime tributário escolhido, a Receita Federal lhes cobra ao menos outros três impostos. Além do IRPJ, há ainda a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), assim como as contribuições do PIS e da COFINS.
Pondero ainda que, no caso das empresas que decidem operar no mercado financeiro, dependendo do regime tributário escolhido, a Receita Federal lhes cobra ao menos outros três impostos. Além do IRPJ, há ainda a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), assim como as contribuições do PIS e da COFINS.
Por isso é que, na hora de investir, a gente sempre recomenda a indicação de um especialista, tanto em investimentos quanto em contabilidade, para não causar problemas tributários ou pagamentos de impostos a maior sem um bom planejamento tributário.
Fonte: Luis Fernando Cabral - especialista em contabilidade para investidores e contador da Contador do Trader.