No começo de agosto foi sancionado o Projeto de Lei nº 2.308/2023, conhecido como o Marco Legal do Hidrogênio, regulamentação que traz definições sobre os tipos de hidrogênio, define os órgãos reguladores e cria políticas públicas e programas para estimular o desenvolvimento do hidrogênio de baixo carbono. A Câmara dos Deputados também aprovou um conjunto de incentivos de R$18 bilhões para o desenvolvimento da tecnologia.
O novo texto demonstra um grande avanço no sentido de regulamentar e estimular o setor, mas precisa ser acompanhado de definições regulatórias importantes.
Essa regulamentação é muito importante, porque vai criar as bases e alicerces necessários para o desenvolvimento do setor, oferecendo mais segurança jurídica. Esses parâmetros que vão definir os instrumentos iniciais para que o regulador, a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), possa fiscalizar e regular essas atividades e promover as políticas públicas futuras necessárias.
Há diversos projetos voltados para a produção de hidrogênio que já foram anunciados e que aguardavam a aprovação do marco regulatório. O texto ajudará a destravar investimentos diversos não apenas em relação aos desenvolvedores do hidrogênio em si mas também de toda a cadeia de fornecimento ligada a ele, como de fornecimento de energia elétrica, fornecedores de equipamentos, investimentos relacionados à atividade portuária (já que boa parte será direcionada à exportação), entre outros setores.
Um dos pontos relevantes que destaco é a definição sobre os três tipos de hidrogênio (hidrogênio de baixa emissão de carbono, hidrogênio renovável e hidrogênio verde) de acordo com suas fontes de produção e limites de emissões de carbono. A definição dos tipos de hidrogênio mostra o direcionamento mais eficiente das políticas públicas e incentivos para a sua produção. A inclusão do hidrogênio de baixo carbono e o seu incentivo ajudará a financiar e desenvolver infraestrutura para as demais rotas de hidrogênio cuja produção é atualmente são mais caras.
Defende que o estímulo ao hidrogênio de baixa emissão de carbono poderá potencializar as atividades de Captura e Armazenamento de Carbono (CCS) no país, já que o CCS poderá realizar o controle das emissões totais na atmosfera. Isso é essencial uma vez que é necessário, para o hidrogênio de baixa emissão de carbono, controlar os níveis de Gases de Efeito Estufa (GEE) quilograma de hidrogênio produzido. O nível é definido de acordo com o conceito de análise de ciclo de vida (contabilização da quantidade total de emissões), algo que ainda precisará ser definido pela ANP.
O ciclo de vida das emissões de uma atividade define quando começa e quando e termina a contabilização das emissões. Isso definirá quais produções serão de fato hidrogênio de baixo carbono e isso poderá ser decisivo para saber que projetos serão elegíveis para receber incentivos, por exemplo. Por isso, é preciso definir isso o quanto antes.
Afirmo que após a aprovação do marco legal pelo Poder Legislativo, as próximas regulações dependerão apenas da ANP e poderão ser realizadas de maneira mais ágil e direcionada para as especificidades do setor.
Ainda destaco que outra importante inovação foi a criação de um sistema de certificação do hidrogênio, que vai tratar sobre o reconhecimento do território de origem do hidrogênio.
Os certificados serão parte chave para destravar investimentos e Isso era algo muito esperado por todos. O Brasil abandona a classificação por cores e passa a classificar por origem da energia utilizada e pela quantidade de emissões de carbono.
Dessa forma, se cria um sistema que prevê como isso será certificado e deixa espaço para atender a padrões internacionais diversos. Esses padrões também poderão ser definidos e aprimorados nacionalmente com as futuras regulações que o órgão poderá promover.
Fonte: Isabela Morbach - advogada e cofundadora da CCS Brasil.