Fundos de investimentos têm pouco mais de 90 dias para adaptarem sistemas à nova regulamentação
A nova regulação para fundos de investimento, chamada CVM 175, foi promulgada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no final de 2022 e previa uma série de prazos para que as determinações entrassem em vigor. Depois de sua publicação, a CVM divulgou cinco atualizações (181/23, 184/23, 187/23, 200/24 e 206/24) com mudanças nas regras e prazos para o setor, e sua adequação é de extrema importância para os fundos - por isso, os prazos de adequação exigem a máxima atenção.
A Resolução 175 entrou em vigor no dia 2 de outubro de 2023, aplicando-se a todos os tipos de fundos de investimento, com anexos normativos específicos para cada tipo de fundo. Desde então, começou a contagem do prazo para que todos os afetados pelas novas regras se adaptem. Originalmente, o prazo para adaptação às novas regras era até o começo de abril de 2024, porém, no caso dos FIDCs, houve a prorrogação para até 29 de novembro de 2024, conforme a Resolução CVM 200, anunciada no início de março de 2024. Com isso, os fundos têm pouco mais de 90 dias para concluírem a adequação à nova regulamentação.
A decisão foi tomada para dar mais tempo aos fundos para se ajustarem às novas exigências. É importante destacar que este prazo estendido aplica-se apenas aos fundos criados antes da aplicação da nova lei; novos fundos devem seguir as novas regras desde sua criação.
- E o que mudou?
A CVM 175 é um conjunto de normas definido pela Comissão de Valores Mobiliários, criado com o objetivo de simplificar e consolidar a estrutura regulatória dos fundos de investimento. Ela substitui a Instrução CVM 555 e outras 38 normas, reduzindo o espaço para divergências de interpretação e aumentando a segurança jurídica dos processos.
As mudanças promovidas pela CVM 175 eliminam obstáculos para o avanço da indústria de fundos e aproximam o Brasil de mercados internacionais mais maduros. Diferente das regulamentações anteriores, a Resolução 175 possui um corpo único com regras gerais para a indústria, complementado por anexos normativos que tratam de classes específicas de fundos:
- FIFs (Fundos de Investimento Financeiro:
A nova regulação para fundos de investimento, chamada CVM 175, foi promulgada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no final de 2022 e previa uma série de prazos para que as determinações entrassem em vigor. Depois de sua publicação, a CVM divulgou cinco atualizações (181/23, 184/23, 187/23, 200/24 e 206/24) com mudanças nas regras e prazos para o setor, e sua adequação é de extrema importância para os fundos - por isso, os prazos de adequação exigem a máxima atenção.
A Resolução 175 entrou em vigor no dia 2 de outubro de 2023, aplicando-se a todos os tipos de fundos de investimento, com anexos normativos específicos para cada tipo de fundo. Desde então, começou a contagem do prazo para que todos os afetados pelas novas regras se adaptem. Originalmente, o prazo para adaptação às novas regras era até o começo de abril de 2024, porém, no caso dos FIDCs, houve a prorrogação para até 29 de novembro de 2024, conforme a Resolução CVM 200, anunciada no início de março de 2024. Com isso, os fundos têm pouco mais de 90 dias para concluírem a adequação à nova regulamentação.
A decisão foi tomada para dar mais tempo aos fundos para se ajustarem às novas exigências. É importante destacar que este prazo estendido aplica-se apenas aos fundos criados antes da aplicação da nova lei; novos fundos devem seguir as novas regras desde sua criação.
- E o que mudou?
A CVM 175 é um conjunto de normas definido pela Comissão de Valores Mobiliários, criado com o objetivo de simplificar e consolidar a estrutura regulatória dos fundos de investimento. Ela substitui a Instrução CVM 555 e outras 38 normas, reduzindo o espaço para divergências de interpretação e aumentando a segurança jurídica dos processos.
As mudanças promovidas pela CVM 175 eliminam obstáculos para o avanço da indústria de fundos e aproximam o Brasil de mercados internacionais mais maduros. Diferente das regulamentações anteriores, a Resolução 175 possui um corpo único com regras gerais para a indústria, complementado por anexos normativos que tratam de classes específicas de fundos:
- FIFs (Fundos de Investimento Financeiro:
- Fundos de Investimento em Ações,
- Fundos de Investimento Cambial,
- Fundos de Investimento Multimercado e Fundos de Investimento em Renda Fixa)
- FIDCs (Fundos de Investimento em Direito Creditório)
- FIIs (Fundos de Investimento Imobiliário)
- FIPs (Fundos de Investimento em Participações)
- Fundos de Índice
- Fundos Mútuos de Privatização (FGTS)
- Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional
- Fundos Mútuos de Ações Incentivadas
- Fundos de Investimento Cultural e Artístico
- Fundos Previdenciários
- Fundos de Investimento em Direitos Creditórios do Programa de Incentivo à Implementação de Projetos de Interesse Social
Multas:
A CVM tem poder para aplicar multas em caso de descumprimento das normas. Os principais critérios para penalização determinam que a multa não pode exceder R$ 50 milhões.
O valor da multa pode ser até duas vezes o tamanho da emissão de valores mobiliários ou da operação irregular que deu origem à infração e a multa pode ser até três vezes o benefício obtido pelo infrator, entre outros, conforme definições em normativos específicos publicados pela própria CVM.
- Fundos de Investimento Multimercado e Fundos de Investimento em Renda Fixa)
- FIDCs (Fundos de Investimento em Direito Creditório)
- FIIs (Fundos de Investimento Imobiliário)
- FIPs (Fundos de Investimento em Participações)
- Fundos de Índice
- Fundos Mútuos de Privatização (FGTS)
- Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional
- Fundos Mútuos de Ações Incentivadas
- Fundos de Investimento Cultural e Artístico
- Fundos Previdenciários
- Fundos de Investimento em Direitos Creditórios do Programa de Incentivo à Implementação de Projetos de Interesse Social
Multas:
A CVM tem poder para aplicar multas em caso de descumprimento das normas. Os principais critérios para penalização determinam que a multa não pode exceder R$ 50 milhões.
O valor da multa pode ser até duas vezes o tamanho da emissão de valores mobiliários ou da operação irregular que deu origem à infração e a multa pode ser até três vezes o benefício obtido pelo infrator, entre outros, conforme definições em normativos específicos publicados pela própria CVM.
Fonte: Aline Camargo